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EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo.
Ementa: ALTERA E REPUBLICA O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE
COMPÕE A LEI Nº 4.259 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Relatora: Vera
. Rachel Secundo.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão
observa, em relação à:
1. Adequação Orçamentária e Financeira, a atualização dos anexos de
metas fiscais:
- Ajusta as projeções de receitas, despesas, resultados primários e nominal,
garantindo maior precisão no planejamento fiscal;
- Permite que a LDO reflita o cenário econômico mais recente, assegurando
coerência entre planejamento e execução orçamentária;
- Não cria novas despesas, mas reorganiza parâmetros já previstos,
mantendo compatibilidade com o equilíbrio fiscal.
2. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto atende
às exigências da LRF ao:
- Atualizar metas fiscais conforme metodologia oficial do MDF;
- Garantir transparência e previsibilidade na gestão fiscal;
- Manter a compatibilidade entre metas, prioridades e capacidade financeira
do Município.
3. Compatibilidade com Normas Contábil‑Financeiras, a republicação dos
demonstrativos:
- Observa as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público (NBCASP);
- Aperfeiçoa o planejamento fiscal, permitindo maior controle e
acompanhamento das metas;
- Reforça a responsabilidade na gestão das contas públicas, alinhando-se às
boas práticas de governança fiscal.
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto
de Lei nº 142/2025, por entender que a proposta é tecnicamente adequada;
Está em conformidade com a LRF e com as normas contábil‑financeiras
vigentes; Contribui para o aprimoramento do planejamento fiscal do
Município; e Mantém a responsabilidade e o equilíbrio das contas públicas.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Vera
. Rachel Secundo
Relatora
Ver. Zé Domingos
Membro
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