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materia nº 393/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 393 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaComissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: ALTERA E REPUBLICA O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE COMPÕE A LEI Nº 4.259 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026. Relatora: Vera. Rachel Secundo. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação à: ... Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, ... É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias Presidente Vera. Rachel Secundo Relatora Ver. Zé Domingos Membro
native_id5352

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:06:45.768026-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo. 
Ementa: ALTERA E REPUBLICA O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE 
COMPÕE A LEI Nº 4.259 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Relatora: Vera
. Rachel Secundo.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão 
observa, em relação à:
1. Adequação Orçamentária e Financeira, a atualização dos anexos de 
metas fiscais:
- Ajusta as projeções de receitas, despesas, resultados primários e nominal, 
garantindo maior precisão no planejamento fiscal;
- Permite que a LDO reflita o cenário econômico mais recente, assegurando 
coerência entre planejamento e execução orçamentária;
- Não cria novas despesas, mas reorganiza parâmetros já previstos, 
mantendo compatibilidade com o equilíbrio fiscal.
2. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto atende 
às exigências da LRF ao:
- Atualizar metas fiscais conforme metodologia oficial do MDF;
- Garantir transparência e previsibilidade na gestão fiscal;
- Manter a compatibilidade entre metas, prioridades e capacidade financeira 
do Município.
3. Compatibilidade com Normas Contábil‑Financeiras, a republicação dos 
demonstrativos:
- Observa as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público (NBCASP);
- Aperfeiçoa o planejamento fiscal, permitindo maior controle e 
acompanhamento das metas;
- Reforça a responsabilidade na gestão das contas públicas, alinhando-se às 
boas práticas de governança fiscal.
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto 
de Lei nº 142/2025, por entender que a proposta é tecnicamente adequada;
Está em conformidade com a LRF e com as normas contábil‑financeiras 
vigentes; Contribui para o aprimoramento do planejamento fiscal do 
Município; e Mantém a responsabilidade e o equilíbrio das contas públicas.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Vera
. Rachel Secundo
Relatora
Ver. Zé Domingos
Membro

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