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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
PROJETO DE LEI Nº /2025
Itaguaí, 29 de dezembro de 2025.
Vereador Autor: Guilherme Farias
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DA ECONOMIA
DO MAR – PESCA FORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA MUNICIPAL “PESCA FORTE”
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Desenvolvimento da
Atividade Pesqueira e da Economia do Mar — PESCA FORTE, destinado a promover o fortalecimento da
pesca artesanal, o ordenamento da cadeia produtiva, a qualificação profissional e a sustentabilidade
ambiental no Município de Itaguaí.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O Programa observará os seguintes objetivos:
(Mantêm-se os incisos de I a IX)
CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO
Art. 3º – No âmbito do Programa PESCA FORTE, o Poder Executivo poderá promover melhorias estruturais
à atividade pesqueira, observada a disponibilidade orçamentária, incluindo:
I – manutenção e ampliação de rampas, trapiches e pontos de desembarque;
II – fomento à instalação de infraestrutura básica em áreas pesqueiras;
III – incentivo à criação de espaços para manutenção de embarcações;
IV – planejamento para a implantação de um Centro Municipal de Apoio ao Pescador.
Ajuste Jurídico: O termo "deverá" foi substituído por "poderá" e "planejamento", para não configurar
imposição de gasto imediato ao Executivo.
CAPÍTULO IV – DO ORDENAMENTO E SUSTENTABILIDADE
Art. 4º – As ações de preservação e sustentabilidade ambiental relacionadas à pesca poderão incluir:
(Mantêm-se os incisos de I a IV)
CAPÍTULO V – DO CADASTRO MUNICIPAL DO PESCADOR
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Cadastro Municipal do Pescador Artesanal, como
ferramenta de planejamento e gestão das políticas públicas do setor.
(Mantêm-se os incisos de I a V)
CAPÍTULO VI – DO INCENTIVO ECONÔMICO
Art. 6º – Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Município poderá oferecer, na forma da lei
específica e observada a legislação fiscal:
I – apoio ao acesso a linhas de crédito para pescadores artesanais;
II – estudo para concessão de incentivos fiscais a empreendimentos ligados à cadeia do pescado;
III – apoio técnico a cooperativas e associações locais.
Ajuste Jurídico: Incentivos fiscais e linhas de crédito exigem lei específica e estudo de impacto (LRF). A
redação atual protege o projeto.
CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 7º – O Município buscará parcerias com instituições de ensino e entidades de classe para promover
cursos e capacitações.
(Mantêm-se os incisos de I a V)
CAPÍTULO VIII – DA TRANSPARÊNCIA E GESTÃO
Art. 8º – O Poder Executivo poderá dar publicidade aos dados da atividade pesqueira, visando o controle
social e o monitoramento da economia do mar.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário, ou mediante convênios com as esferas Estadual e
Federal.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME FARIAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA (Para este Projeto)
O presente Projeto de Lei, intitulado "PESCA FORTE", visa preencher uma lacuna histórica em Itaguaí.
Nossa cidade possui um potencial marítimo subutilizado e uma comunidade de pescadores artesanais que
carece de suporte técnico, estrutural e institucional.
A economia do mar é uma das maiores vocações de nossa região. Ao estabelecer diretrizes para o
desenvolvimento pesqueiro, não estamos apenas falando de economia, mas de segurança alimentar,
preservação ambiental e dignidade social para centenas de famílias que vivem da captura do pescado.
A proposta foi redigida sob o prisma da legalidade e da harmonia entre os poderes, conferindo ao
Executivo as ferramentas necessárias para planejar e executar melhorias em rampas, trapiches e na
qualificação técnica, sem ferir a discricionariedade da gestão municipal.
A criação de um Cadastro Municipal e o incentivo à Maricultura e Aquicultura colocam Itaguaí na
vanguarda do desenvolvimento sustentável, preparando nossa cidade para os desafios do futuro e
protegendo nossos manguezais e estuários.
Pela relevância do tema e pelo impacto positivo que o Programa "PESCA FORTE" trará para a economia
local, conto com a aprovação dos Nobres Vereadores.
GUILHERME FARIAS
VEREADOR
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