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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
PROJETO DE LEI Nº /2025
Itaguaí, 29 de dezembro de 2025.
Vereador Autor: Guilherme Farias
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DE SEGURO-GARANTIA
EM CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, em editais de licitação de obras e fornecimento
de bens ou serviços, a exigência de seguro-garantia em percentuais superiores aos mínimos legais,
podendo atingir até 100% (cem por cento) do valor do contrato, conforme a complexidade e o risco do
objeto.
Art. 2º – A aplicação do seguro-garantia de que trata esta Lei observará as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, priorizando a garantia da conclusão do objeto contratado e a proteção do erário municipal.
Art. 3º – O Poder Executivo, no âmbito de sua competência e conveniência administrativa, poderá
regulamentar os critérios para a gradação do percentual da garantia, observando:
I – O valor estimado da contratação;
II – Os riscos envolvidos na execução;
III – A viabilidade de mercado para a emissão das apólices no percentual estabelecido.
Art. 4º – A seguradora, na qualidade de terceira interessada, poderá exercer a fiscalização da execução do
contrato principal, em cooperação com a fiscalização do Município, visando prevenir o inadimplemento.
Parágrafo único – A seguradora poderá realizar auditorias técnicas e solicitar documentos ao contratado,
nos termos da regulamentação municipal.
Art. 5º – Em caso de inadimplemento, o Município poderá adotar as soluções previstas na legislação
federal, incluindo a sub-rogação de direitos para que a seguradora conclua o objeto ("step-in").
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para definir os limites e os contratos que, por sua
natureza, exijam cobertura integral ou suplementar.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME FARIAS
VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que estabelece diretrizes para a
adoção do seguro-garantia de 100% (cem por cento) nos contratos da Administração Pública de Itaguaí.
O objetivo central desta medida é erradicar um dos maiores problemas da gestão pública brasileira: o
abandono de obras e a interrupção de serviços essenciais. Ao autorizar o Poder Executivo a elevar o
patamar de garantia para até 100% do valor contratado, garantimos que, em caso de falência ou
inadimplemento da empresa vencedora, a seguradora assuma a responsabilidade financeira integral para a
conclusão do objeto, ou indenize o município pelo valor total.
A fundamentação deste projeto repousa nos seguintes pontos:
1. Proteção do Erário e Continuidade dos Serviços: Frequentemente, o município se vê diante de contratos
rescindidos onde a garantia mínima legal de 5% ou 10% é insuficiente para cobrir os custos de uma nova
licitação ou o prejuízo da obra parada. Com a diretriz de 100%, o risco é transferido integralmente para o
mercado segurador, protegendo os impostos pagos pelo cidadão de Itaguaí.
2. Fiscalização Colaborativa: O projeto prevê que a seguradora atue como uma fiscalizadora interessada na
regular execução do contrato, podendo realizar auditorias técnicas e contábeis. Isso soma esforços à
fiscalização municipal, criando uma camada extra de segurança contra fraudes e má execução.
3. Mecanismo de "Step-in" (Sub-rogação): A proposta incentiva a aplicação do instituto da sub-rogação,
onde a seguradora pode assumir a execução do contrato para concluir o remanescente da obra ou serviço,
garantindo que o hospital, a escola ou a pavimentação não fiquem pelo caminho por falta de recursos.
4. Respeito à Prerrogativa do Executivo: O texto foi ajustado para ter caráter autorizativo e estabelecer
diretrizes, permitindo que o Prefeito, em sua regulamentação, defina quais contratos exigem maior risco e
maior cobertura, garantindo a constitucionalidade da iniciativa legislativa e o respeito à Lei de Licitações
(Lei nº 14.133/2021).
Dessa forma, Itaguaí dá um passo decisivo rumo à transparência e à eficiência, assegurando que o dinheiro
público seja aplicado com a garantia absoluta de retorno à sociedade. Pela relevância da matéria, conto
com o apoio dos nobres pares
GUILHERME FARIAS
VEREADOR
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