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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
PROJETO DE LEI Nº /2025
Itaguaí, 29 de dezembro de 2025.
Vereador Autor: Guilherme Farias
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA 'ADOTE
UMA PRAÇA' NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E ESTABELECE DIRETRIZES
PARA A PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Adote uma Praça" no âmbito do Município de
Itaguaí, com o objetivo de promover a conservação, manutenção e revitalização de áreas verdes e espaços públicos
de lazer.
Art. 2º – O Programa de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I – Estímulo à participação da iniciativa privada e sociedade civil na zeladoria do patrimônio público;
II – Redução de gastos do erário municipal com a manutenção de espaços de lazer;
III – Fomento ao paisagismo e à educação ambiental.
Art. 3º – A formalização da adoção dar-se-á mediante Termo de Cooperação, que definirá as responsabilidades do
Adotante, podendo incluir:
a) Limpeza, jardinagem e irrigação;
b) Manutenção de mobiliário urbano (bancos e lixeiras);
c) Pequenos reparos em calçadas internas.
Art. 4º – Em contrapartida à manutenção, o Adotante terá o direito de instalar publicidade informativa no local,
respeitando os tamanhos e padrões definidos pela regulamentação do Poder Executivo, de forma a garantir a
harmonia estética do espaço.
Art. 5º – A adoção do espaço público não gera qualquer direito real sobre a área, sendo vedado ao adotante restringir
o acesso do público ou realizar edificações sem autorização prévia e expressa do Município.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os órgãos responsáveis pela análise e fiscalização
das parcerias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME FARIAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa modernizar a gestão do mobiliário urbano e das áreas verdes de Itaguaí através
do incentivo à parceria público-privada. O programa "Adote uma Praça" já é um sucesso em diversas capitais e
grandes cidades brasileiras, provando ser uma ferramenta eficaz para garantir que os espaços de lazer estejam
sempre bem conservados, sem onerar os cofres municipais.
Sabemos que a manutenção de jardins, praças e rotatórias demanda uma logística constante de limpeza e poda. Ao
permitirmos que empresas locais, associações e cidadãos assumam essa responsabilidade em troca da visibilidade
positiva de sua marca, estamos:
Economizando dinheiro público: Que poderá ser redirecionado para áreas prioritárias como saúde e educação.
Valorizando o comércio local: Que terá o entorno de suas empresas mais atraente para os clientes.
Fortalecendo o senso de comunidade: Ao aproximar o cidadão do cuidado com o patrimônio que é de todos.
O projeto foi cuidadosamente redigido para respeitar a autonomia do Poder Executivo, estabelecendo as diretrizes
gerais e autorizando a gestão a regulamentar os detalhes técnicos. Trata-se de uma lei de "baixo custo e alto
impacto", que trará um novo aspecto visual e mais qualidade de vida para os moradores de Itaguaí.
Pelo exposto, submeto este projeto à análise dos nobres pares, certo de sua importância para o desenvolvimento
urbanístico de nossa cidade.
GUILHERME FARIAS
VEREADOR
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