GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
INSTITUI O APLICATIVO MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
VOLTADO À DIVULGAÇÃO DA REDE DE APOIO,
INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COLETA DE DADOS
ESTATÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaguaí, o Aplicativo Municipal
Destinado à Orientação, Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, cuja
denominação será definida pelo Poder Executivo.
Art. 2º O Aplicativo Municipal terá caráter informativo, educativo e preventivo, com a
finalidade de:
I – divulgar a rede de apoio à mulher existente no Município;
II – disponibilizar informações sobre direitos, serviços públicos e canais de denúncia;
III – orientar sobre formas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher;
IV – facilitar o acesso a contatos de emergência e serviços especializados;
V – contribuir para a coleta de dados estatísticos, de forma anonimizada, para
subsidiar a formulação de políticas públicas.
Art. 3º As diretrizes para o desenvolvimento do Aplicativo Municipal poderão
contemplar, entre outros aspectos:
I – linguagem acessível, clara e inclusiva;
II – observância aos princípios da acessibilidade digital, nos termos da legislação
vigente;
III – garantia de sigilo e proteção de dados pessoais;
IV – integração com informações atualizadas da rede municipal de atendimento à
mulher;
V – possibilidade de funcionamento em ambiente digital seguro.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de sua competência:
I – avaliar a viabilidade técnica e financeira para a criação do aplicativo;
II – definir o modelo de desenvolvimento, gestão, manutenção e denominação do
aplicativo;
III – promover a articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil que
atuem na defesa dos direitos da mulher;
V – firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação para o cumprimento das
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º A implementação do aplicativo municipal observará a disponibilidade
orçamentária e financeira, não implicando a criação de despesas obrigatórias, cargos ou
estruturas administrativas.
Art. 6º O Aplicativo Municipal, caso implementado, deverá respeitar os princípios da:
I – dignidade da pessoa humana;
II – autonomia da mulher;
III – não revitimização;
IV – confidencialidade e segurança da informação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itaguaí,
o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, como
instrumento permanente de informação, prevenção, acolhimento, articulação da rede de apoio e
coleta de dados estatísticos relacionados à violência de gênero.
A violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos, afetando
não apenas a integridade física e psicológica das vítimas, mas também o desenvolvimento social,
econômico e familiar. Trata-se de um problema estrutural que exige do Poder Público ações
integradas, contínuas e inovadoras, voltadas tanto à proteção das vítimas quanto à prevenção e
ao enfrentamento das diversas formas de violência.
Nesse contexto, o uso da tecnologia apresenta-se como ferramenta estratégica para
ampliar o acesso à informação, facilitar a orientação segura e rápida às mulheres em situação de
vulnerabilidade e divulgar, de forma centralizada, a rede municipal de apoio, incluindo serviços de
saúde, assistência social, segurança pública, órgãos de proteção, canais de denúncia e
atendimento psicológico e jurídico.
O aplicativo proposto permitirá que as usuárias tenham acesso a informações claras
sobre seus direitos, orientações sobre como proceder em situações de violência, contatos úteis,
bem como conteúdos educativos voltados à prevenção. Além disso, contribuirá para reduzir
barreiras de acesso, especialmente em casos em que a vítima enfrenta medo, isolamento social
ou dificuldade de deslocamento até os serviços presenciais.
Outro aspecto relevante da proposta é a coleta e sistematização de dados estatísticos,
de forma anonimizada e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esses dados são essenciais para subsidiar a
formulação, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas municipais voltadas à
proteção da mulher, permitindo decisões mais eficazes e baseadas em evidências.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade de gênero e da promoção do bem de todos, bem como com a Lei
Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece a responsabilidade do Poder
Público na criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Dessa forma, a instituição do aplicativo representa um avanço significativo nas
políticas públicas municipais, reforçando o compromisso do Município de Itaguaí com a proteção
das mulheres, a promoção de seus direitos e o fortalecimento de uma cultura de prevenção e
enfrentamento à violência.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora