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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaInstitui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação, prevenção e coleta de dados estatísticos no Município de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id5382

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Relatório Favorável U
2026-04-17 Distribuída ao Relator
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-15 Proposição incluída nos Expedientes
2026-04-15 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-04-14 Proposição instruída preliminarmente
2026-01-28 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-01-28 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
INSTITUI O APLICATIVO MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E 
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, 
VOLTADO À DIVULGAÇÃO DA REDE DE APOIO, 
INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COLETA DE DADOS 
ESTATÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaguaí, o Aplicativo Municipal 
Destinado à Orientação, Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, cuja 
denominação será definida pelo Poder Executivo. 
Art. 2º O Aplicativo Municipal terá caráter informativo, educativo e preventivo, com a 
finalidade de:
I – divulgar a rede de apoio à mulher existente no Município;
II – disponibilizar informações sobre direitos, serviços públicos e canais de denúncia;
III – orientar sobre formas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher;
IV – facilitar o acesso a contatos de emergência e serviços especializados;
V – contribuir para a coleta de dados estatísticos, de forma anonimizada, para 
subsidiar a formulação de políticas públicas.
Art. 3º As diretrizes para o desenvolvimento do Aplicativo Municipal poderão 
contemplar, entre outros aspectos:
I – linguagem acessível, clara e inclusiva;
II – observância aos princípios da acessibilidade digital, nos termos da legislação 
vigente;
III – garantia de sigilo e proteção de dados pessoais;
IV – integração com informações atualizadas da rede municipal de atendimento à 
mulher;
V – possibilidade de funcionamento em ambiente digital seguro.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de sua competência:
I – avaliar a viabilidade técnica e financeira para a criação do aplicativo;
II – definir o modelo de desenvolvimento, gestão, manutenção e denominação do 
aplicativo;
III – promover a articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil que 
atuem na defesa dos direitos da mulher;
V – firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação para o cumprimento das 
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º A implementação do aplicativo municipal observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira, não implicando a criação de despesas obrigatórias, cargos ou 
estruturas administrativas. 
Art. 6º O Aplicativo Municipal, caso implementado, deverá respeitar os princípios da:
I – dignidade da pessoa humana;
II – autonomia da mulher;
III – não revitimização;
IV – confidencialidade e segurança da informação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itaguaí, 
o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, como
instrumento permanente de informação, prevenção, acolhimento, articulação da rede de apoio e 
coleta de dados estatísticos relacionados à violência de gênero.
A violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos, afetando 
não apenas a integridade física e psicológica das vítimas, mas também o desenvolvimento social, 
econômico e familiar. Trata-se de um problema estrutural que exige do Poder Público ações 
integradas, contínuas e inovadoras, voltadas tanto à proteção das vítimas quanto à prevenção e 
ao enfrentamento das diversas formas de violência.
Nesse contexto, o uso da tecnologia apresenta-se como ferramenta estratégica para 
ampliar o acesso à informação, facilitar a orientação segura e rápida às mulheres em situação de 
vulnerabilidade e divulgar, de forma centralizada, a rede municipal de apoio, incluindo serviços de 
saúde, assistência social, segurança pública, órgãos de proteção, canais de denúncia e 
atendimento psicológico e jurídico.
O aplicativo proposto permitirá que as usuárias tenham acesso a informações claras 
sobre seus direitos, orientações sobre como proceder em situações de violência, contatos úteis, 
bem como conteúdos educativos voltados à prevenção. Além disso, contribuirá para reduzir 
barreiras de acesso, especialmente em casos em que a vítima enfrenta medo, isolamento social 
ou dificuldade de deslocamento até os serviços presenciais.
Outro aspecto relevante da proposta é a coleta e sistematização de dados estatísticos, 
de forma anonimizada e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esses dados são essenciais para subsidiar a 
formulação, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas municipais voltadas à 
proteção da mulher, permitindo decisões mais eficazes e baseadas em evidências.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da igualdade de gênero e da promoção do bem de todos, bem como com a Lei 
Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece a responsabilidade do Poder 
Público na criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a 
mulher.
Dessa forma, a instituição do aplicativo representa um avanço significativo nas 
políticas públicas municipais, reforçando o compromisso do Município de Itaguaí com a proteção 
das mulheres, a promoção de seus direitos e o fortalecimento de uma cultura de prevenção e 
enfrentamento à violência.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, 
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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