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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA
MUSICOTERAPIA COMO PRÁTICA
COMPLEMENTAR DE PROMOÇÃO DA SAÚDE,
BEM‐ESTAR E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaguaí, a implantação da
Musicoterapia como prática complementar e integrativa de promoção à saúde, bem-estar físico
e emocional, e de apoio a ações educacionais, culturais e sociais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Musicoterapia a utilização sistematizada
e profissional da música e de seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) com o objetivo
de promover a comunicação, a expressão, a aprendizagem, a mobilização, a organização e
outros fins terapêuticos ou preventivos, visando restaurar, manter e melhorar o bem-estar físico,
mental e social de indivíduos ou grupos.
Art. 3º A implantação da Musicoterapia poderá ocorrer de forma gradual, observadas
as possibilidades orçamentárias e administrativas do Poder Executivo, nas seguintes áreas:
I – Unidades de saúde do Município;
II – Instituições de ensino da rede pública municipal;
III – Instituições de acolhimento, centros de convivência e espaços de assistência
social;
IV – Projetos culturais e atividades comunitárias apoiadas pelo Município.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão ser executadas por profissionais
habilitados em Musicoterapia, devidamente reconhecidos por instituição de ensino superior e
registrados nos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo diretrizes, critérios técnicos
e procedimentos necessários à implantação das práticas de Musicoterapia em Itaguaí.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa implantar a Musicoterapia como prática complementar
voltada à promoção da saúde integral, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da
população de Itaguaí.
A Musicoterapia é reconhecida pelo Ministério da Saúde como prática integrativa e
complementar (Portaria nº 849/2017) e apresenta resultados expressivos na prevenção de
doenças, reabilitação física e mental, e no desenvolvimento de habilidades cognitivas e
emocionais, sobretudo entre crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
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