br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO PRÁTICA COMPLEMENTAR DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, BEM‐ESTAR E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5383

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-06 Parecer favorável da comissão U
2026-05-05 Relatório Favorável U
2026-05-04 Distribuída ao Relator U
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-02 Relatório Favorável
2026-03-26 Distribuída ao Relator
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Relatório Favorável
2026-03-06 Distribuída ao Relator
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-24 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-24 Proposição instruída preliminarmente
2026-01-28 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-01-28 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:36:12.890938-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-05-14T18:37:36.928336-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA 
MUSICOTERAPIA COMO PRÁTICA 
COMPLEMENTAR DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, 
BEM‐ESTAR E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaguaí, a implantação da 
Musicoterapia como prática complementar e integrativa de promoção à saúde, bem-estar físico 
e emocional, e de apoio a ações educacionais, culturais e sociais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Musicoterapia a utilização sistematizada 
e profissional da música e de seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) com o objetivo 
de promover a comunicação, a expressão, a aprendizagem, a mobilização, a organização e 
outros fins terapêuticos ou preventivos, visando restaurar, manter e melhorar o bem-estar físico, 
mental e social de indivíduos ou grupos.
Art. 3º A implantação da Musicoterapia poderá ocorrer de forma gradual, observadas 
as possibilidades orçamentárias e administrativas do Poder Executivo, nas seguintes áreas:
I – Unidades de saúde do Município;
II – Instituições de ensino da rede pública municipal;
III – Instituições de acolhimento, centros de convivência e espaços de assistência 
social;
IV – Projetos culturais e atividades comunitárias apoiadas pelo Município.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão ser executadas por profissionais 
habilitados em Musicoterapia, devidamente reconhecidos por instituição de ensino superior e 
registrados nos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo diretrizes, critérios técnicos 
e procedimentos necessários à implantação das práticas de Musicoterapia em Itaguaí.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa implantar a Musicoterapia como prática complementar 
voltada à promoção da saúde integral, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da 
população de Itaguaí.
A Musicoterapia é reconhecida pelo Ministério da Saúde como prática integrativa e 
complementar (Portaria nº 849/2017) e apresenta resultados expressivos na prevenção de 
doenças, reabilitação física e mental, e no desenvolvimento de habilidades cognitivas e 
emocionais, sobretudo entre crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, 
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

open original →