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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PSORÍASE E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PSORÍASE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5385

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relatório Favorável
2026-05-21 Distribuída ao Relator
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-20 Parecer favorável da comissão
2026-05-07 Relatório Favorável U
2026-04-30 Distribuída ao Relator
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-20 Proposição incluída nos Expedientes
2026-04-20 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-04-17 Proposição instruída preliminarmente
2026-01-30 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-01-30 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PSORÍASE E 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PSORÍASE 
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o Dia Municipal da Psoríase, 
a ser celebrado anualmente em 29 de outubro, com o objetivo de promover a conscientização, o 
combate ao preconceito e a disseminação de informações corretas sobre a Psoríase, suas 
causas, sintomas, tratamentos e impactos sociais e emocionais.
Art. 2º O Município de Itaguaí poderá apoiar, promover ou incentivar ações de 
capacitação e conscientização voltadas a profissionais da saúde, da educação, da assistência 
social e à população em geral, sobre a Psoríase e sua importância para a saúde pública.
Art. 3º As ações de capacitação e conscientização de que trata esta Lei poderão incluir, 
entre outras atividades:
I – Palestras, seminários e encontros educativos;
II – Distribuição de material informativo e campanhas de esclarecimento;
III – Divulgação de conteúdos educativos em meios de comunicação e redes sociais;
IV – Atividades em escolas, unidades de saúde, instituições públicas e espaços 
comunitários.
Parágrafo único. A realização das atividades previstas nesta Lei poderá contar com a 
colaboração de instituições públicas, privadas, entidades de classe e organizações da 
sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Pessoas com psoríase enfrentam não apenas os desafios físicos da doença, 
mas também um sofrimento social profundo, muitas vezes invisível para quem está de 
fora. A psoríase é uma condição inflamatória crônica da pele, não contagiosa, mas o 
desconhecimento da sociedade faz com que ela seja cercada por preconceitos e 
julgamentos injustos.
Um dos maiores problemas enfrentados por quem tem psoríase é o estigma. 
Muitas pessoas associam, de forma errada, as lesões na pele à falta de higiene ou a 
doenças contagiosas. Isso gera olhares de reprovação, comentários ofensivos e até 
afastamento físico, como evitar apertos de mão ou proximidade. Essas atitudes 
machucam emocionalmente e reforçam a exclusão social.
No ambiente escolar e profissional, o preconceito também se manifesta. 
Crianças e adolescentes com psoríase podem sofrer bullying, apelidos e isolamento, o 
que afeta diretamente sua autoestima e desempenho escolar. Já no trabalho, algumas 
pessoas enfrentam discriminação velada, dificuldades de aceitação e até limitações em 
oportunidades, simplesmente por causa da aparência da pele.
Além disso, a pressão estética imposta pela sociedade agrava ainda mais o 
sofrimento. Vivemos em um contexto que valoriza padrões irreais de beleza, o que faz 
com que pessoas com psoríase se sintam envergonhadas, inadequadas ou obrigadas a 
esconder o corpo. Muitas deixam de usar roupas que gostam, evitam praias, piscinas e 
eventos sociais, o que limita sua liberdade e qualidade de vida.
O impacto psicológico é significativo. Ansiedade, tristeza e baixa autoestima são 
comuns, não por causa da doença em si, mas pela forma como a sociedade reage a 
ela. O sofrimento emocional pode ser tão intenso quanto os sintomas físicos, mostrando 
que o problema vai muito além da pele.
Por isso, é fundamental promover informação, empatia e respeito. A psoríase 
não define quem a pessoa é. Combater o preconceito começa com o conhecimento e 
com atitudes simples, como ouvir sem julgar, respeitar as diferenças e entender que 
ninguém deve ser excluído por uma condição de saúde. Uma sociedade mais 
consciente é também uma sociedade mais humana.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta 
proposição, protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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