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materia nº 1/2026

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaVeto nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 49/2025, que ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.207, DE 31 DE AGOSTO DE 1987, que DISPÕE SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA, ao qual opomos nosso veto parcial, alcançando a totalidade do Art. 8 (caput e incisos I e II).
native_id5401

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-14 Proposição aprovada U
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-31 Parecer pela manutenção do veto U
2026-03-17 Relatório Favorável U
2026-03-17 Distribuída ao Relator
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório Favorável U Relatório favorável.
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-02 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-02 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-02 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:36:34.970901-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ITAGUAí PREFEITURA
GAEINETE DO
PREFEITO
Ofício SMGOV no No 043/2026.
Ref. Ofício 11612025 - PL 49125
Itaguaí, 12 de janeiro de 2026.
Yeto n'0112026
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e
aos seus Ilustres Pares a fim de restituir a esta Càmara Municipal o Projeto de Lei no
4912025, qUC ALTERA A LEI NO 4.06412023 QUE DISPÕE SOBRE
ALTE-RAÇÃO DO ARTIGO 3'DA LEI T.207, DE 31 DE AGOSTO DE Ig87, DISPÔE SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ N NSUTUI O
PROGRAMA DE APOIO A FORMAÇÃO MUSICAL DA BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAUITA, ao qual opomos nosso veto parcial,
alcançando a totalidade do Art. 8 (caput e incisos I e II), nos termos do Art. 80 §sl.
e 3o da Lei Orgânica do Município çlc Art.24l,parâgrafo único do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
O artigo que se pretende vetar estabelece o valor das bolsas aos integrantes da
Banda Municipal de Itaguaí - BAMITA indexado ao salário mínimo. Ocorre que,
recentemente, o governo federal aprovou recomposição do valor do salário mínimo.
Da mesma forma, entrou em vigor a Lei 4.300/2025 fixando o valor das bolsas dos
integrantes do corpo musical e do corpo coreográfico e dos instrutores do corpo
musical e do corpo coreográfico. Esta Lei permite melhor planejamento maior
previsibilidade dos gastos do município com o pagamento das bolsas, fato
preponderante, especialmente emrazão da situação econômica em que encontramos o
município ao assumir a gestão.
Pelo exposto, o artigo vetado tornou-se contrário ao interesse público, conforme
previsto no §lo do Art. 80 da Lei Orgânica do Município.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO R
PREF
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício
UES JESUS NETO
EXERCÍCIO
RECEBIDO EM:
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t
(LüiUá
arixa ofr:C$.r..,tu
Tócnico l.egls-Eltlo daCàmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310
Teleforre: 21 3782-9000 | Ê-mail: falecorrosco@itagLrai.rj.gov.br

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