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ITAGUAí PREFEITURA
GAEINETE DO
PREFEITO
Ofício SMGOV no No 043/2026.
Ref. Ofício 11612025 - PL 49125
Itaguaí, 12 de janeiro de 2026.
Yeto n'0112026
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e
aos seus Ilustres Pares a fim de restituir a esta Càmara Municipal o Projeto de Lei no
4912025, qUC ALTERA A LEI NO 4.06412023 QUE DISPÕE SOBRE
ALTE-RAÇÃO DO ARTIGO 3'DA LEI T.207, DE 31 DE AGOSTO DE Ig87, DISPÔE SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ N NSUTUI O
PROGRAMA DE APOIO A FORMAÇÃO MUSICAL DA BANDA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAUITA, ao qual opomos nosso veto parcial,
alcançando a totalidade do Art. 8 (caput e incisos I e II), nos termos do Art. 80 §sl.
e 3o da Lei Orgânica do Município çlc Art.24l,parâgrafo único do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
O artigo que se pretende vetar estabelece o valor das bolsas aos integrantes da
Banda Municipal de Itaguaí - BAMITA indexado ao salário mínimo. Ocorre que,
recentemente, o governo federal aprovou recomposição do valor do salário mínimo.
Da mesma forma, entrou em vigor a Lei 4.300/2025 fixando o valor das bolsas dos
integrantes do corpo musical e do corpo coreográfico e dos instrutores do corpo
musical e do corpo coreográfico. Esta Lei permite melhor planejamento maior
previsibilidade dos gastos do município com o pagamento das bolsas, fato
preponderante, especialmente emrazão da situação econômica em que encontramos o
município ao assumir a gestão.
Pelo exposto, o artigo vetado tornou-se contrário ao interesse público, conforme
previsto no §lo do Art. 80 da Lei Orgânica do Município.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO R
PREF
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício
UES JESUS NETO
EXERCÍCIO
RECEBIDO EM:
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Tócnico l.egls-Eltlo daCàmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310
Teleforre: 21 3782-9000 | Ê-mail: falecorrosco@itagLrai.rj.gov.br
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