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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaSolicitando a criação de Campanha Permanente de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Sexual Contra a Mulher, com o objetivo de conscientizar e enfrentar tais crimes em Itaguaí.
native_id5412

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada U
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:35.781702-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL pro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . cae +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE [TAGUAI
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 12026
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CRIAÇÃO DE CAMPANHA
PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A
MULHER, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR E ENFRENTAR TAIS CRIMES EM ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
A objetificação das mulheres e a violência no cotidiano ultrapassam os lares, as mulheres
sofrem assédio em vários ambientes externos, como se tornaram corriqueiras notícias desses
abusos nos transportes públicos, ruas, parques, danceterias, ambientes de trabalho e outros, que
não eram antes de conhecimento de todos porque eram raramente denunciados.
A discrepância estrutural que afeta as mulheres favorece a naturalização de atitudes que
desrespeitam e limitam o exercício dos direitos femininos. Um exemplo de um dos direitos
fundamentais é o direito de ir e vir. Além disso, o direito à honra, à intimidade, à integridade física e
à igualdade de tratamento são outros direitos constantemente violados.
A rotina de assédio e abusos que as mulheres sofrem nesses locais é responsabilidade do
Município, como agente garantidor dos direitos fundamentais dessa população.
A partir dessa responsabilidade, cabe ao Município, juntamente com parcerias, discutir a
violência contra as mulheres nos espaços públicos, nos ambientes de trabalho, nos meios de
transporte e outros lugares desta Cidade.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder Executivo
concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2026.
= A. SILVA
Vereadora

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