br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.192, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O “PRÊMIO A MULHER DINÂMICA”, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5446

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Proposição aprovada G
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Relatório Favorável P
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-13 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-13 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-13 Proposição instruída preliminarmente
2026-02-12 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-02-12 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:09:35.306933-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | = mma
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.192,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE
INSTITUI O “PREMIO A MULHER
DINÂMICA”, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — Ru.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 2.192, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, o Prêmio
Vereadora Maria Carolina da Costa — Prêmio Mulher Dinâmica.
Parágrafo único. O prêmio tem por finalidade promover e reconhecer o
trabalho e a trajetória de mulheres que se destacam por sua atuação dinâmica e
relevante contribuição ao desenvolvimento social, econômico, cultural ou comunitário do
Município de Itaguaí.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E can wat ++
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL L—
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.192, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A indicação das homenageadas será facultativa a cada Vereador,
podendo ser indicado 01 (um) nome para participar da homenagem anual.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.192, de
20 de novembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
PAG. |
SECUNDO DA SILVA
Vereadora
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; Feo er
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ere men
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
‘ TAGUN é
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei nº 2.192/2001, que
instituiu o “Prêmio A Mulher Dinâmica”, para aprimorar sua sistemática e prestar justa
homenagem à Vereadora Maria Carolina da Costa, denominando oficialmente a
honraria como “Prêmio Vereadora Maria Carolina da Costa — Prêmio Mulher Dinâmica”.
A alteração do art. 1º visa conferir denominação oficial ao prêmio, preservando
sua finalidade de reconhecer mulheres que se destacam no Município de Itaguaí.
Já a modificação do art. 2º tem como objetivo tornar mais democrático e
participativo o processo de indicação, estabelecendo que cada Vereador poderá,
facultativamente, indicar um nome para a homenagem anual, reforçando o caráter
representativo da honraria.
A matéria trata de assunto interno da Câmara Municipal, relativo à concessão
de homenagem institucional, inserindo-se na competência legislativa do Poder
Legislativo, não havendo criação de despesas obrigatórias nem interferência na
estrutura do Poder Executivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação da presente proposição.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
SECUNDO
4
DA SILVA
Vereadora

open original →