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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 02/2026, encaminhando o Projeto de Lei que ESTABELECE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-24 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-24 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-24 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:47:26.089906-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2026.
Itaguaí, 23 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ESTABELECE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja 
apreciado em regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do 
Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa: 
A presente proposta tem como objetivo atualizar a estrutura permanente de 
cargos comissionados da Administração Municipal, vinculada às necessidades 
dos órgãos municipais e com vistas a assegurar o atendimento aos princípios 
orientadores da Administração Pública Brasileira, que precisa oferecer a resposta 
necessária às demandas da sociedade, no que se refere à agilidade e eficiência. 
Nesse contexto, a reforma administrativa ora proposta tem como objetivo 
alterar a estrutura organizacional das Secretarias Municipais realizando 
alterações pontuais e permitindo a contratação de técnicos qualificados para 
conduzir os trabalhos das secretarias para execução programas de interesse do 
município.
As alterações apresentadas neste projeto de Lei visam, sobretudo, a fixação 
de vencimentos dos cargos comissionados, em contraponto ao estabelecido na 
legislação anterior que trazia remuneração flagrantemente ilegal, em afronta ao 
que determina o Art. 7º, IV da Constituição Federal brasileira, que garante que 
nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo nacional vigente.
Da mesma forma, foram realizados estudos para estabelecer remuneração 
justa e digna aos servidores nomeados na Prefeitura de Itaguaí, condizentes com 
o mercado de trabalho.
Nesse sentido, também não será necessário a concessão de adicionais de 
mérito como forma de composição da remuneração, desvirtuando a natureza 
dessa verba remuneratória. 
Assim, é primordial o acompanhamento das operações por um quadro 
qualificado, com objetivo de incrementar a arrecadação municipal.
s
Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
Imperioso ressaltar que não existe aumento despesas com este projeto de 
Lei. Primeiro, pelo já exposto em relação à transformação de cargos da estrutura 
atual e a substituição do adicional de mérito por valor real da remuneração. 
Segundo, por se tratarem de cargos ad nutum, ou seja, funcionários públicos não 
estáveis sujeitos à exoneração, a juízo do Chefe do Poder Executivo. 
Em suma, convicto de que o presente projeto de Lei constitui medida do 
mais elevado interesse público, é que submeto à apreciação e aprovação desta 
Casa Legislativa Municipal com a necessária urgência.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmº. Sr. 
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ

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