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Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2026.
Itaguaí, 23 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ESTABELECE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do
Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente proposta tem como objetivo atualizar a estrutura permanente de
cargos comissionados da Administração Municipal, vinculada às necessidades
dos órgãos municipais e com vistas a assegurar o atendimento aos princípios
orientadores da Administração Pública Brasileira, que precisa oferecer a resposta
necessária às demandas da sociedade, no que se refere à agilidade e eficiência.
Nesse contexto, a reforma administrativa ora proposta tem como objetivo
alterar a estrutura organizacional das Secretarias Municipais realizando
alterações pontuais e permitindo a contratação de técnicos qualificados para
conduzir os trabalhos das secretarias para execução programas de interesse do
município.
As alterações apresentadas neste projeto de Lei visam, sobretudo, a fixação
de vencimentos dos cargos comissionados, em contraponto ao estabelecido na
legislação anterior que trazia remuneração flagrantemente ilegal, em afronta ao
que determina o Art. 7º, IV da Constituição Federal brasileira, que garante que
nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo nacional vigente.
Da mesma forma, foram realizados estudos para estabelecer remuneração
justa e digna aos servidores nomeados na Prefeitura de Itaguaí, condizentes com
o mercado de trabalho.
Nesse sentido, também não será necessário a concessão de adicionais de
mérito como forma de composição da remuneração, desvirtuando a natureza
dessa verba remuneratória.
Assim, é primordial o acompanhamento das operações por um quadro
qualificado, com objetivo de incrementar a arrecadação municipal.
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Imperioso ressaltar que não existe aumento despesas com este projeto de
Lei. Primeiro, pelo já exposto em relação à transformação de cargos da estrutura
atual e a substituição do adicional de mérito por valor real da remuneração.
Segundo, por se tratarem de cargos ad nutum, ou seja, funcionários públicos não
estáveis sujeitos à exoneração, a juízo do Chefe do Poder Executivo.
Em suma, convicto de que o presente projeto de Lei constitui medida do
mais elevado interesse público, é que submeto à apreciação e aprovação desta
Casa Legislativa Municipal com a necessária urgência.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo
protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmº. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
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