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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃO Nº ______-2026
INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, solicitando-lhe estudo de
viabilidade dos órgãos competentes da municipalidade, para que seja feito a implementação
da lei 15.284 de 18 de dezembro de 2025 que assegura o exame de mamografia gratuito pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos de idade sancionada pelo
Governo Federal.
Justificativa,
A Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, representa um avanço significativo
na política pública de saúde da mulher ao garantir, de forma expressa, o direito ao exame
de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, ampliando o alcance da
proteção já prevista na Lei nº 11.664/2008. A medida justifica-se pela necessidade de
assegurar acesso universal e igualitário ao diagnóstico preventivo, eliminando barreiras que
historicamente impediam muitas mulheres de realizarem o exame na faixa etária em que o
risco da doença começa a aumentar de forma expressiva. Ao estabelecer essa garantia
legal, o Município reafirma seu compromisso com a saúde integral da mulher, com os
princípios do Sistema Único de Saúde.
Itaguaí, 24 de fevereiro de 2026.
KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Vereador
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