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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA O APOIO E O FOMENTO À AUTONOMIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA TRANSIÇÃO PARA A VIDA ADULTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5503

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relatório Favorável
2026-05-21 Distribuída ao Relator
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Relatório Favorável U
2026-04-17 Distribuída ao Relator
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-15 Proposição incluída nos Expedientes
2026-04-15 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-04-14 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-03 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-03 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“INSTITUI DIRETRIZES PARA O APOIO E
O FOMENTO À AUTONOMIA DA PESSOA
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) NA TRANSIÇÃO PARA A
VIDA ADULTA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes voltadas ao apoio e ao fomento à autonomia da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no processo de transição da adolescência
para a vida adulta, no âmbito do Município de Itaguaí.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro
Autista aquela definida na legislação federal vigente.
Art. 2º As diretrizes de que trata esta Lei poderão contemplar, entre outras ações:
I – incentivo à qualificação profissional e à inclusão no mercado de trabalho;
II – estímulo à articulação entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social e
desenvolvimento econômico;
III – promoção de ações de orientação às famílias acerca das etapas da vida adulta e das
possibilidades de inserção social e produtiva;
IV – fortalecimento de estratégias que estimulem a autonomia, a independência e o
desenvolvimento de habilidades sociais;
V – incentivo à formação de redes de apoio comunitário e institucional.
Art. 3º As ações relacionadas às diretrizes previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de
forma integrada com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações
especializadas e empresas que promovam inclusão.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará as políticas públicas já existentes, a autonomia
administrativa do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Itaguaí, na data assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que acompanha a pessoa ao
longo de toda a vida. Entretanto, observa-se que grande parte das políticas públicas concentra￾se na infância, deixando lacunas relevantes no período de transição para a vida adulta.
O término do ensino regular representa um momento sensível para jovens com TEA e suas
famílias, especialmente no que se refere à inserção no mercado de trabalho, ao desenvolvimento
da autonomia e à construção de um projeto de vida independente. A ausência de ações
articuladas voltadas a essa fase pode resultar em descontinuidade de acompanhamento e
aumento da vulnerabilidade social.
A presente proposição busca instituir diretrizes que incentivem o desenvolvimento de ações
integradas voltadas à qualificação, inclusão social e fortalecimento da autonomia da pessoa com
TEA, promovendo maior continuidade no cuidado e ampliando as oportunidades de participação
ativa na sociedade.
Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios da inclusão, da dignidade da pessoa humana
e da igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de uma cidade mais acessível,
acolhedora e preparada para garantir o pleno desenvolvimento das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
Diante do relevante interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para
a aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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