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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
CRIAÇÃO DE CANAL DE ATENDIMENTO
DESTINADO AO RECEBIMENTO DE
DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação de canal de atendimento destinado ao
recebimento de denúncias de maus-tratos, negligência, violência física, psicológica, moral ou
institucional praticados contra pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Itaguaí.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na
legislação federal vigente.
Art. 2º O canal de atendimento poderá funcionar por meio telefônico, eletrônico ou digital,
observando, sempre que possível:
I – atendimento humanizado, sigiloso e respeitoso;
II – acessibilidade comunicacional e tecnológica;
III – orientação adequada quanto aos procedimentos de denúncia;
IV – encaminhamento das informações aos órgãos competentes da rede de proteção..
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a articulação entre os órgãos da rede municipal de
proteção social, saúde, educação, direitos humanos e segurança pública para o
acompanhamento das denúncias recebidas.
Art. 4º Poderá ser estimulada a capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento,
considerando as especificidades das diferentes deficiências e a necessidade de acolhimento
adequado.
Art. 5º A Administração Pública Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade
civil, conselhos municipais, instituições de ensino e demais organizações voltadas à defesa dos
direitos da pessoa com deficiência.
Art. 6º A aplicação desta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo, nos
termos da legislação vigente.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para a criação de canal de
atendimento destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos contra pessoas com
deficiência no Município de Itaguaí.
Pessoas com deficiência, em razão de barreiras sociais, comunicacionais e estruturais
ainda existentes, podem se encontrar em situação de maior vulnerabilidade a práticas de
negligência, violência ou discriminação, seja no ambiente familiar, institucional ou comunitário.
Muitas dessas ocorrências permanecem invisíveis ou subnotificadas, especialmente pela
dificuldade de acesso a mecanismos adequados de denúncia.
A criação de diretrizes voltadas à implementação de um canal acessível, humanizado e
sigiloso representa instrumento relevante para fortalecer a rede municipal de proteção,
garantindo acolhimento adequado e encaminhamento responsável das informações aos órgãos
competentes.
A proposta busca incentivar a articulação entre os serviços públicos já existentes,
promovendo maior integração entre saúde, assistência social, educação, direitos humanos e
segurança pública, sem impor estruturas administrativas rígidas ou medidas incompatíveis com a
autonomia do Poder Executivo.
Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão
social e da promoção da igualdade, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de
proteção às pessoas com deficiência em nosso Município.
Diante do relevante interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para
a aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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