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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
ENTRADA DO PROFISSIONAL
PROPAGANDISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS NAS UNIDADES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica autorizada a entrada do profissional propagandista de produtos farmacêuticos nas
unidades integrantes da rede pública municipal de saúde do Município de Itaguaí, observado o
disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se propagandista de produtos farmacêuticos
o profissional responsável pela apresentação de informações científicas atualizadas sobre
medicamentos, produtos, lançamentos e inovações aos profissionais de saúde, visando à
melhoria da prática clínica e do atendimento aos pacientes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto
aos critérios, horários e procedimentos para acesso às unidades de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o acesso de propagandistas de
produtos farmacêuticos às unidades da rede pública municipal de saúde de Itaguaí, em
conformidade com a legislação federal vigente.
A atuação desses profissionais contribui para a atualização científica dos profissionais de
saúde, possibilitando melhor conhecimento sobre medicamentos, produtos e inovações
terapêuticas, refletindo positivamente na qualidade do atendimento prestado à população.
A proposição preserva a autonomia administrativa do Município, cabendo ao Poder
Executivo, se assim entender, estabelecer critérios, horários e procedimentos para a aplicação
do disposto nesta Lei.
Diante do relevante interesse público, conta-se com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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