br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5508

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-06 Parecer favorável da comissão U
2026-05-05 Relatório Favorável U
2026-05-04 Distribuída ao Relator U
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Relatório Favorável U
2026-04-10 Distribuída ao Relator
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-25 Proposição incluída nos Expedientes
2026-03-25 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-03-24 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-03 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-03 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:36:36.153291-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-05-14T18:37:55.779584-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
ENTRADA DO PROFISSIONAL
PROPAGANDISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS NAS UNIDADES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica autorizada a entrada do profissional propagandista de produtos farmacêuticos nas
unidades integrantes da rede pública municipal de saúde do Município de Itaguaí, observado o
disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se propagandista de produtos farmacêuticos
o profissional responsável pela apresentação de informações científicas atualizadas sobre
medicamentos, produtos, lançamentos e inovações aos profissionais de saúde, visando à
melhoria da prática clínica e do atendimento aos pacientes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto
aos critérios, horários e procedimentos para acesso às unidades de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
- 1 de 2 -
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o acesso de propagandistas de 
produtos farmacêuticos às unidades da rede pública municipal de saúde de Itaguaí, em 
conformidade com a legislação federal vigente.
A atuação desses profissionais contribui para a atualização científica dos profissionais de 
saúde, possibilitando melhor conhecimento sobre medicamentos, produtos e inovações 
terapêuticas, refletindo positivamente na qualidade do atendimento prestado à população.
A proposição preserva a autonomia administrativa do Município, cabendo ao Poder 
Executivo, se assim entender, estabelecer critérios, horários e procedimentos para a aplicação 
do disposto nesta Lei.
Diante do relevante interesse público, conta-se com o apoio dos nobres Pares para a 
aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
- 2 de 2 -

open original →