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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL.
native_id5509

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-19 Proposição incluída nos Expedientes
2026-05-19 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-05-18 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-03 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-03 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
PROJETO DE LEI Nº /2025 
Vereador Autor: Guilherme Farias 
Itaguaí, 20 de dezembro de 2025. 
INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
VISANDO A COOPERAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E A INICIATIVA 
PRIVADA/SOCIEDADE CIVIL PARA A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA 
DE PRAÇAS, JARDINS E ÁREAS VERDES PÚBLICAS. 
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote uma Praça" no âmbito do Município de Itaguaí com o objetivo de 
promover a conservação, manutenção, revitalização e melhoria das praças, jardins, canteiros centrais, 
rotatórias e demais áreas verdes de uso comum do povo, mediante a celebração de termos de cooperação. 
Art. 2º O Programa será gerenciado pela Secretaria Municipal competente, que será responsável por: 
I - Elaborar e divulgar a lista de áreas públicas passíveis de adoção. 
II - Analisar e aprovar as propostas de adoção. 
III - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Adotantes. 
Art. 3º - O Programa "Adote uma Praça" visa alcançar os seguintes objetivos: 
I - Estimular a participação da sociedade civil e da iniciativa privada na preservação do patrimônio público e 
do meio ambiente urbano. 
II - Promover a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população. 
III - Reduzir os custos de manutenção das áreas verdes para o Poder Público Municipal. 
IV - Fomentar a educação ambiental e o senso de responsabilidade social e urbanística. 
Art. 4º - Poderão ser Adotantes pessoas físicas, empresas, associações de moradores, entidades de classe, 
organizações não governamentais e quaisquer outras pessoas jurídicas de direito privado. 
§ 1º A adoção será formalizada mediante a celebração de Termo de Cooperação entre o Adotante e o 
Município, com vigência mínima de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos. 
§ 2º O Termo de Cooperação deverá detalhar as obrigações e responsabilidades do Adotante, que poderão 
incluir, mas não se limitar a: 
a) Serviços de jardinagem, poda e irrigação. 
b) Reparo de bancos, lixeiras e calçadas internas. 
c) Limpeza geral da área adotada. 
d) Restauração ou implantação de paisagismo, seguindo as diretrizes técnicas do Município. 
Art. 5º - Em contrapartida aos serviços prestados, o Adotante terá o direito de veicular publicidade 
informativa no local adotado, em conformidade com o que for estabelecido no Termo de Cooperação. 
§ 1º As placas de publicidade deverão: 
I - Ser instaladas em local e dimensões previamente aprovados pelo órgão gestor, em harmonia com o 
ambiente. 
II - Conter obrigatoriamente a frase: "Esta praça é mantida pela [Nome do Adotante], em cooperação com 
o Município de [Nome do Município]." 
III - Seguir as normas do Código de Posturas e da Lei Cidade Limpa (se houver) do Município. 
Art. 6º - Fica vedado ao Adotante, salvo expressa autorização do Município: 
I - Alterar a vegetação de porte arbóreo existente. 
II - Instalar quaisquer equipamentos, obras ou edificações permanentes que não estejam previstos no 
projeto aprovado. 
III - Vender quaisquer tipos de produtos ou serviços na área adotada. 
IV - Restringir o acesso do público à área. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta do Adotante, não gerando 
ônus para o Município, ressalvada a participação do Município na fiscalização e suporte técnico. 
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar da data de sua publicação. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Guilherme Farias
Vereador
JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE LEI
A presente proposta legislativa institui o Programa "Adote uma Praça" no Município de Itaguaí, 
estabelecendo um modelo de gestão compartilhada entre o Poder Público, a iniciativa privada e a 
sociedade civil organizada. A aprovação deste projeto fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Parceria Público-Privada e Eficiência Orçamentária
O programa permite que empresas, associações e cidadãos assumam a responsabilidade pela manutenção 
e conservação de praças e jardins. Isso gera uma redução direta de custos para o Município, permitindo 
que o Poder Executivo redirecione recursos orçamentários para áreas prioritárias como saúde e educação, 
sem que a cidade perca a qualidade de seu paisagismo urbano.
2. Revitalização e Qualidade de Vida
Áreas verdes bem cuidadas são fundamentais para o bem-estar físico e mental dos cidadãos. O incentivo à 
poda, irrigação e reparo de mobiliário urbano (bancos e lixeiras) garante que os espaços de lazer estejam 
sempre em condições dignas de uso, fomentando o convívio social e a segurança nas comunidades.
3. Responsabilidade Social e Visibilidade Positiva
Em contrapartida à manutenção, o "Adotante" terá o direito de instalar placas informativas sobre a 
cooperação. Esta medida estimula a responsabilidade social corporativa, permitindo que o comércio e a 
indústria local vinculem sua marca ao cuidado com o bem comum, gerando uma relação de "ganha-ganha" 
entre a cidade e quem nela produz.
4. Preservação do Meio Ambiente e Educação Ambiental
O projeto veda a retirada de árvores e incentiva o paisagismo planejado, contribuindo para o microclima 
urbano e a biodiversidade local. Além disso, o programa fortalece a consciência ecológica, ao mostrar que 
a preservação do meio ambiente urbano é uma tarefa coletiva e não apenas governamental.
5. Garantia do Acesso Público
É importante ressaltar que a adoção não significa privatização. O projeto é explícito ao proibir qualquer 
restrição de acesso ao público ou exploração comercial exclusiva da área. O espaço continua sendo de 
todos, mas sob o cuidado zeloso de quem o adotou.
Conclusão:
O Programa "Adote uma Praça" é uma ferramenta moderna de governança que promove o civismo e a 
valorização do patrimônio público. Por meio desta lei, Itaguaí dará um passo importante para se tornar 
uma cidade mais bonita, sustentável e integrada.
Guilherme Farias
Vereador

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