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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO A CULTURA OCEÂNICA, FLUVIAL E PRESERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS E NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5513

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-28 Relatório Favorável U
2026-04-10 Distribuída ao Relator
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Proposição distribuída às comissões
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-25 Proposição incluída nos Expedientes
2026-03-25 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-03-24 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-03 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-03 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Fam eae
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI op Sal sae sie
PODER LEGISLATIVO CAMARA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
PROJETO DE LEI N° 12026
DISPOE SOBRE A CRIACAO DE POLITICA MUNICIPAL
DE PROMOCAO A CULTURA OCEANICA, FLUVIAL E
PRESERVACAO DOS MANGUEZAIS E NA REDE DE
ENSINO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
AUTORA: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art.1 Fica instituida a Politica Municipal de Promocéo a Cultura Oceénica, Fluvial e
Preservac3o dos Manguezais a Rede Municipal de Ensino e nas Instituigdes Publicas do
Municipio de Itaguat, visando a conscientizag3o, educac3o e mobilizaglo da sociedade sobre a
importancia dos oceanos, rios e manguezais, para a sustentabilidade, social e econdmica,
Pardgrafo Unico, Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceénica, Fluvial e de Preservacio
dos Manguezais como o conjunto de processos que promova o letramento dos temas acima,
‘ou seja, a compreensao dos principios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem
conhecer a influéncia do oceanos, rios e manguezais sobre nés e nossa influéncia nos oceanos,
rios e manguezais.
Art. 22 A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOCAO DA CULTURA OCEANICA, FLUVIAL E
PRESERVACAO DOS MANGUEZAIS poderd ser implantada através das seguintes aces.
1 - Programa de educacdo em escolas puiblicas e privadas sobre a importancia da conservacdo
@ protesiio dos Oceanos, Rios, Manguezais e dos recursos marinhos.
1 ~ Campanhas de sensibilizago e conscientiza¢3o publica sobre a importancia dos oceanos,
rios e manguezais.
Il - Incentive 8s pesquisas cientificas e tecnoldgicas relacionadas a protecdo e prevencdo
relacionadas aos oceanos, rios e manguezais.
IV - Criago de Parcerias com instituiges publicas ou privadas, organizagdes nao
governamentais e comunidades locais.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO seal f= Bf
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EE
PODER LEGISLATIVO CAMARA
UNNCAL DEAGUA,
Art. 3 Caber as Secretarias Municipais, a colaborago entre si, com a finalidade de incentivo a
Politica Municipal de promogo da Cultura Oceanica, Fluvial e de Preservaco dos Manguezais.
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mudanga do Clima e Bem-Estar Animal;
¢) Secretéria Municipal de Educac3o;
d) Secretdria Municipal de Cultura.
‘Art.42 Considerando a transversalidade dos temas relacionados ao Oceano, Rios e Mangues, a
promoggo da Cultura Oceanica, Fluvial e de Preservacdo dos Manguezais ocorrerd a partir das
propostas e estudos do curriculo do ensino médio, por meio de componentes curriculares jé
presentes, nas instituigSes de educacdo da rede municipal, como um objeto de estudo
integrador de diferentes conhecimentos.
Art.5® Para a efetiva implantag3o da presente politica de promogao e difusdo do letramento
ocednico, fluvial e de preservac3o dos manguezais, 0 corpo docente recebera a devida
capacitago para implantago destes contetidos por meio da formacdo continuada aos
profissionais da educag3o da rede municipal,
§ 19 Os contetidos devero abranger temas como biodiversidade marinha, poluicdo de oceanos,
rios e manguezais, mudancas climéticas, conservacdo dos ecossistemas marinhos, combate 20
descarte de lixo nos mares, rios e manguezais e educac3o preventiva contra acidentes em dreas
de praias, mares, rios emangues.
Art. 62 Fica instituida a Semana Municipal de CULTURA OCEANICA, FLUVIAL E PRESERVACAO
DOS MANGUEZAIS, a ser celebrada na primeira semana do més junho coincidindo com o Dia
Mundial dos Oceanos e também o Dia Mundial de Protecao aos Manguezais.
§ 12 Durante a Semana Municipal de CULTURA OCEANICA, FLUVIAL E PRESERVAGAO DOS
MANGUEZAIS, serdo realizadas atividades educativas, culturais e cientificas em todo municipio
através de suas unidades escolares.
§ 28 As atividades poderdo incluir palestras, exposigdes,
limpeza de praias, rios, cachoeiras e éreas de manguezais.
inas, seminérios e mutiréo de
Art. 72 © Poder Executivo poderé firmar convénios e parcerias com universidades e instituigdes
de pesquisa para desenvolvimento de estudos projetos voltados a cultura ocednica, fluvial e
prevengdo dos Manguezais.
Art. 82 O Poder Executivo através das Secretarias mencionadas nesta lei, desenvolvera e
implantaré um portal eletrénico destinado & divulgacdo de informacao sobre a cultura oceanica,
fluvial e preveng3o dos manguezais, incluindo dados cientificos, noticias e materiais educativos.
Art. 92 O Poder Executivo através da Secretaria de Turismo, incentivard 0 ecoturismo e outras
atividades econédmicas e sustentdveis, que promovam a cultura oceénica, fluvial e prevenc3o
dos manguezais a conservac3o e 0 uso sustentvel dos ecossistemas marinhos.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - naad }
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ——~
¢ PODER LEGISLATIVO CAMARA
—J POMCIPAL Be Faual
as
‘Art.10® Compete ao Poder Executivo, por meios das Secretarias citadas nesta lei, regulamentar
a presente lei no que couber.
Art.112 Esta lei entra em vigor na data da sua publicacdo, revogada as disposicdes em
contrario.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL _
ESTADO DO RIO DE JANEIRO foe ina 4
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi, =| __
PODER LEGISLATIVO CAMARA
Em 2017, foi realizada, na sede das Organizagdes das Nagdes Unidas (ONU), uma conferéncia
para apoiar a implementac3o do Objetivo de Desenvolvimento Sustentavel 14 ( Conservar eUsar
de Forma Sustentavel os Oceanos, Mares e Recursos Marinhos para o Desenvolvimento
Sustentdvel), quando foi aprovada, por consenso, uma declara¢o, sob a forma de um “chamado
& agdo intergovernamental”, na qual os Estados-membros concordavam em apoiar planos que
estimulassem uma educagSo relacionada ao oceano, incluindo uma alteracdo nos curriculos
educacionais com intuito de promover a Cultura Oceénica, estimulando um aprendizado voltado
para a conservacdo, restaurago e uso sustentavel de mares e oceanos.
Nesse contexto, foi proposto pela ONU, que a década de 2021-2030 fosse declarada
como: “Década do Oceano”, pois, no decorrer dos préximos anos, existe a pretensdo que haja
um amplo desenvolvimento da Cultura Oceanica, por meio de agdes nas dreas da educagSo,
ciéncia e cidadania.
Nesse sentido, o letramento oceSnico, fluvial e de preservag3o dos manguezais ~ como
uma maneira ndo apenas de aumentar a conscientiza¢ao do piiblico sobre 0 oceano, rios €
mangues, mas também uma abordagem para incentivar todos os cidad3os e partes interessadas
a ter um comportamento mais responsdvel e informado em relago a0 oceano, rios e mangues,
e seus recursos - contribu para a compreensao do papel desses ambientes na nossa vida e da
influéncia de nossas ag6es nesse ambiente aquético, colaborando com a formacdo de uma
Gera¢o Oceano.
importante mencionar que, considerando a transversalidade da tematica, a promocdo
da Cultura Ocednica, Fluvial e de Preservacdo dos Manguezais, acontecera como um objeto de
estudo integrador de diferentes conhecimentos, fazendo parte dos componentes curriculares |
presentes, desde a educa¢do infantil até o ensino fundamental e educacao de jovens e adultos,
nas instituigdes de educagao da rede municipal
da Cultura Oceanica, Fluvial e de Preservacao dos Manguezais junto & comunidade escolar e, por
consequéncia, & populacao de nosso municipio, peso aos nobres pares a aprovacso do mesmo,
ressaltando que o texto sugerido para o projeto, apesar de simples, exige posterior
regulamentago para garantir a sua execucdo pelo Poder Executivo.
Concluindo, é possivel afirmar que a aprovacao desse projeto poder ser um divisor de
Aguas para a nossa sociedade, pois o estabelecimento da Cultura Ocednica, Fluvial e de
Preservac¢3o dos Manguezais como politica publica provavelmente sera, a médio prazo, 0
principal fator responsdvel pela melhoria da preservago e 0 desenvolvimento da exploragao
sustentével das riquezas oriundas do nosso itoral, ios @ mangue.
_
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER,
VEREADORA

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