texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TT E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FT
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ mad
PODER LEGISLATIVO CAMA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº /2026
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, a implantação de
um Ambulatório do ACOLHE-RJ, Programa de Prevenção a Gravidez Não Planejada,
em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de
Estado de Saúde.
JUSTIFICATIVA:
O Programa supracitado tem foco na orientação, por meio de palestras educativas
e oferta de métodos contraceptivos.
Os métodos disponibilizados são: implante subcutâneo, DIU, pílulas e injeções
anticoncepcionais. Lembrando que quem escolhe o método a ser usado é a própria
paciente.
O projeto tem como público-alvo mulheres a partir de 14 anos e o implante é
oferecido para as jovens de até 25 anos incompletos (24 anos, 11 meses e 29 dias). A
partir de 25 anos poderão ser escolhidos o DIU, a pílula ou as injeções.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2026.
/ —
L SE O DA SILVA
Vereadora
open original →