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materia nº 6/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 006/2026, encaminhando o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
native_id5539

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição incluída nos Expedientes
2026-03-05 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-03-05 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:29:08.761137-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ITAGUAí
PREFE'TURA
GABIHETE DO
PREFEITO
MENSAGEM N" 00612026.
Senhor Presidente,
Itaguaí, 26 d.e fevereiro de 2026.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilushes pares, para encaminhar
o Projeto de Emenda que AUTORIZA O PODER EXECUTM DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ A RFICEBER, A TÍTUIO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência, conforme preveem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A coisa pública deve ser administrada com a máxima cautela. O gestor deve
agir imbuído por princípios como legalidade, moralidade, probidade, cautela,
denhe outros. Por isso, tanto a CRFB, quanto as Constituições dos Estados e as
Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal disciplinam as situações nas
quais será necessária a edição de lei específica para cuidar de determinada
matéría e delinear os pontos sensíveis de observância.
O tema principal deste trúalho tem assento na intenção exposta pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Autarquia Federal, no sentido
de doação ao Município de um bem imóvel, consistindo em ârea de cerca de 150
(cento e cinquenta) mil metros quadrados, a qual se encontra ocupada de modo
irregularpor centenas de famílias desde adécada de 1990. Tal doação tem o
objetivo de implementar a Regularízação Fundiária de Interesse Social (REURB￾S), conforme Lei no t3.465 de 11 de julho de 2017. É importante ressaltar que
tal fato se constitui em um encargo para o Município e, conforme art. 136 do
Código Civil, não suspende nem a aquisição e nem o exercício dos direitos
advindos.
E de bom tom deixar assentado que os atos administrativos tendentes a
concretízar a supramencionada doação se encontram devidamente
materiúizados nos autos do procedimento administrativo municipal n" 8.809/25,
constando, inclusive, parecer da i. Procuradoria do Município, no sentido de ser
necessária lei que autorize a aceitaçáo da doação.
Nos autos do mesmo procedimento administrativo, jâ ficou clara a
legalidade, conveniência e oportunidade da doação, bem como explicitado que o
imóvel será doado livre de litígios judiciais e administrativos; sem quaisquer
passivos ambientais e não gerurá nenhuma despesa financeira ao Município.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br
O EM:
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&*,.\g
-""r.+tO -Gt \
ITAGUAí
PREFEITURA
CABINETE DO
PREFEITO
Ern surna, convicto de que o presente projeto de Emenda constitui medida
do mais elevado interesse público, é que submeto à apreciação e aprovação desta
Casa Legislativa Municipal com a necessária urgência.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO
PRE
Ao Exm". Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
GUES JESUS NETO
M EXERCICIO
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23S15-310
Teleforre: 21 37 82-SAAA I E-mail : falecorrosco@itagr"rai. rj. gov. br

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