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materia nº 9/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 009/20226, encaminhando o Projeto de Lei que INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
native_id5540

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição incluída nos Expedientes
2026-03-05 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-03-05 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:29:08.777482-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ITAGUAí FREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
MENSAGEM N' 00912026.
Senhor Presidente,
Itaguaí, 27 de fevereiro de2026,
venho à presença de v. Exa., bem como de seus ilustres pares, para
encaminhar o Projeto de Emenda que INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) E DÁ OUTRAS PRoYIDÊxcms, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência, conforme preveem o artigo 79 dalei Orgânica do Município e o artigo
182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Especial de
Regularização Fiscal (REFIS) no Município de Itaguaí, com o intuito de oferecer
aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos tributários e não
tributários, abrangendo impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies,
com fato gerador ou vencimento até 3l de dezembro de 2025.
A inadimplência tributária é um desafio enfrentado por diversos
municípios, impactando diretamente as receitas e a capacidade de investimento
em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. Em Itaguaí, a
situação não é diferente, e a presente proposta busca oferecer uma soluçáo eficaz
para recuperar créditos tributários e minimizar os impactos da inadimplência na
gestão municipal.
O Programa Especial de Regularizaçáo Fiscal (REFIS) proposto visa
alcançar os seguintes objetivos:
' Aumento da Arrecadação: A concessão de descontos em multas e juros
de mora incentiva a regularizaçáo dos débitos, proporcionando um aumento
signifi cativo na arcecadação municipal.
' Recuperação de Créditos: O REFIS permite a recuperação de créditos
tributarios que, de outra forma, poderiam ser considerados perdidos,
contribuindo para a saúde financeira do município.
' Redução da Dívida Ativa: A regularizaçáo dos débitos contribui para a
redução da dívida ativa do município, facilitando a gestão fiscal e libeiando
recursos para investimentos.
' Justiça Fiscal: O programa oferece a oportunidade de regularizaçáo para
todos os contribuintes, independentemente de sua situação econômica,
promovendo a justiça fiscal.
A experiência anterior com a implementação de programas similares
d.-"rrO"y r.ryl,rd
RECEB IDO EM:
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ttaguaí I CEp 2381 5-310 OS / o ]_ l_g,Á Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itagr"rai.rj.gov.br {r*p \^^â^ô, ü\
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da dívida ativa. O Programa denominado REFIS proporciona recuperaçáo na
anecadação da Dívida Ativa Municipal com redução significativa no estoque de
débitos.
O projeto de Lei prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos em até
60 parcelas, com descontos progressivos nas multas e juros de mora, de acordo
com o número de parcelas. A adesão ao programa implica na confissão
irrevogável e irretratâvel dos débitos e na renúncia a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial.
O REFIS tem o objetivo, sinteticamente de regularizar e consolidar os
créditos tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas
que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no Município de lÍaguaí,
especialmente as microempresas, as empresas de pequeno porte e os
Microempreendedores Individuais, aos quais a Lei Complementar n3 123 de 14
de dezembro de 2006,dispensa tratamento jurídico diferenciado, também quanto
ao cumprimento de suas obrigações tributárias. Importante destacar a
necessidade de oportunizar as Pessoas Físicas, a possibilidade de regularizaçáo
fiscal. Esta é arazáo pela qual o projeto adota pisos de R$ 40,00 (quarenta reais)
para pessoas fisicas e microempreendedores individuais e de R$ 200,00
(duzentos reais) para as demais pessoas jurídicas.
A aprovação do presente Projeto de Lei representa uma oportunidade
valiosa para o Município de Itaguaí recuperar créditos tributários, aumentar a
arrecadação e promover a justiça fiscal. Os resultados esperados, demonstrarão
o potencial do REFIS para fortalecer as finanças municipais e garunÍir a
continuidade dos investimentos em áreas essenciais paraapopulação,razão pela
qual solicito à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa Municipal com a
necessária urgência.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO ROD JESUS NETO
PREFEI
,,
XERCICIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da câmara Municipal de Itaguaí - RI
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g15-310
Teleforre: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br

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