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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 150 DA LEI Nº 2.412/2003.
native_id5542

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Relatório Favorável U
2026-04-01 Distribuída ao Relator
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão P
2026-03-11 Distribuída ao Relator
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-09 Proposição incluída nos Expedientes
2026-03-09 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:02:24.616056-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-04-28T10:45:12.485832-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ITAGUAí PREFEITURA
CABI]IIETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI N'
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II
DO ART. 150 DA LEI N" 2.41212003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Altera a redação do inciso II do artigo 150 da Lei no 2.412 de 23 de
dezembro de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Itagtaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150...
II- a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;"
Art. 2o Ficam revogados os dispositivos do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de ltaguaí que contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br

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