| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 150 DA LEI Nº 2.412/2003. |
| native_id | 5542 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-22 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2026-05-05 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-04-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | — |
| 2026-04-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-04-28 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-04-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2026-04-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | — |
| 2026-04-10 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-04-06 | Relatório Favorável | U | — |
| 2026-04-01 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2026-03-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-03-17 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-03-11 | Parecer favorável da comissão | P | — |
| 2026-03-11 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2026-03-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-03-10 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2026-03-10 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-03-09 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2026-03-09 | Proposição instruída preliminarmente | — | — |
| 2026-03-06 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| 2026-03-06 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-05T11:02:24.616056-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T10:45:12.485832-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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ITAGUAí PREFEITURA CABI]IIETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N' ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 150 DA LEI N" 2.41212003. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Altera a redação do inciso II do artigo 150 da Lei no 2.412 de 23 de dezembro de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itagtaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 150... II- a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;" Art. 2o Ficam revogados os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de ltaguaí que contrariem o disposto nesta Lei. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br