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ffirrse+,#í | o'ffi"r, PREFETl s**u,TJo"
PROJE,TO DE LEI NO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Do nnuNrcÍpro DE TTAGUAÍ a
RECEBER, _A rÍrur,o DE DoAÇÃo,
BENS rvróvars E »Á ourRAS
PRovIDÊNCrA.
o PREF'EITo MUNICIpAL DE rrAcuaÍ;
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de ltagtai autorizado a
receber, por doação, o terreno medindo 149.869,18 m2,situado no Km 12
da Rodovia Rio Santos - loteamento Estrela do Céu, dividido em 404lotes,
de propriedade da universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Art.2 A doação de que fiata esta Lei não terânenhum dispêndio financeiro
para o Município de rtaguai, mas será aceita com o encargo de
implementaçáo da Regul arização Fundiária de Interesse Social (REURBS), nos termos da Lei n" L3.465 de I 1 de julho de 2017 .
Patágrafo único. O bem recebido será incorporado ao patrimônio público
municipal, com o necessário registro junto ao Registro de Imóveis da
Comarca de Itaguaí com atribuição para o ato.
Art. 3o A aceitação da doação será formalizada por meio de Termo de
Doação ou Escritura Pública, a ser lavrada em Tabelionato de Notas,
dispensando-se o procedimento de licitação, nos termos do Art. 76 daLei
Federal n" 14.13312021.
y'^rt. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias
para aregularização do bem junto ao Cartôrio de Registro de Imóveis.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310
Telefone: 21 3782-$AAA I E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br
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