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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5543

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei
2026-04-09 Proposição aprovada
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-31 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Relatório Favorável U
2026-03-26 Distribuída ao Relator
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão P
2026-03-11 Distribuída ao Relator
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-09 Proposição incluída nos Expedientes
2026-03-09 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:45:24.554784-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-04-07T10:45:39.787082-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ffirrse+,#í | o'ffi"r, PREFETl s**u,TJo"
PROJE,TO DE LEI NO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Do nnuNrcÍpro DE TTAGUAÍ a
RECEBER, _A rÍrur,o DE DoAÇÃo,
BENS rvróvars E »Á ourRAS
PRovIDÊNCrA.
o PREF'EITo MUNICIpAL DE rrAcuaÍ;
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de ltagtai autorizado a
receber, por doação, o terreno medindo 149.869,18 m2,situado no Km 12
da Rodovia Rio Santos - loteamento Estrela do Céu, dividido em 404lotes,
de propriedade da universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Art.2 A doação de que fiata esta Lei não terânenhum dispêndio financeiro
para o Município de rtaguai, mas será aceita com o encargo de
implementaçáo da Regul arização Fundiária de Interesse Social (REURB￾S), nos termos da Lei n" L3.465 de I 1 de julho de 2017 .
Patágrafo único. O bem recebido será incorporado ao patrimônio público
municipal, com o necessário registro junto ao Registro de Imóveis da
Comarca de Itaguaí com atribuição para o ato.
Art. 3o A aceitação da doação será formalizada por meio de Termo de
Doação ou Escritura Pública, a ser lavrada em Tabelionato de Notas,
dispensando-se o procedimento de licitação, nos termos do Art. 76 daLei
Federal n" 14.13312021.
y'^rt. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias
para aregularização do bem junto ao Cartôrio de Registro de Imóveis.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310
Telefone: 21 3782-$AAA I E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br

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