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ITAGUAí PREFEITURA
CABINETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI N'
cRrA o coRpo cÊNrco Do nnuNrcÍpro DE TTAGUAÍ B oÁ
ourRAs PRovIDÊNCrAS.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Aú. 1o Fica criado o Corpo Cênico do Município de fttaguaí,com o objetivo
de desenvolver as atividades realizadas por agentes culturais do segmento
de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo).
Art.2" O Corpo Cênico atuaútsob a coordenação e supervisão da Secr etaúa
Municipal de Cultura e será composto pelo corpo teatral-circense e pelo
corpo de dança.
Art. 3o O Corpo Cênico de Itaguaí funcionaúr em local designado pela
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 40 O Corpo Cênico de Itaguaí terá seu funcionamento regulamentado
pela Secretaria de Cultura quanto sua rotina de ensaios e apresentações e
poderá participar de solenidades, atividades pedagógicas, projetos
artísticos, ações culturais e festas cívicas paraas quais for convocado.
§1o caberá à secretaria Municipal de cultura aprovação em qualquer
alteração dos ensaios, considerando as necessidadàs do Corpo Cênico de
Itaguaí.
§2' Caberâ à Secretaria de Cultura, controlar o comparecimento dos
membros do Corpo Cênico de htaguaí nos ensaios e apresentações
rcalizadas.
Art. 5o Será admitido que alunos e/ou ex-alunos dos cursos livres do Teatro
Municipal Marilu Moreira e ex-alunos dos cursos da Escola Municipal de
Dança Itinga ou de outros equipamentos da Secretaria de Cultura participem
de ensaios, atividades e apresentações em conjunto com corpo cênico, a
fim de que atuem como multiplicadores cênicos frente aos membros mais
novos.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S_310
Teleíone; 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
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