| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 32 DA LEI Nº 3.256/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5547 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-04 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2026-04-16 | Proposição aprovada | G | — |
| 2026-04-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | G | — |
| 2026-04-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-04-16 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-04-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-04-14 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-04-14 | Relatório Favorável | — | — |
| 2026-04-08 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2026-04-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-04-08 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-04-07 | Relatório Favorável | U | — |
| 2026-03-11 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2026-03-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-03-10 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2026-03-10 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-03-09 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2026-03-09 | Proposição instruída preliminarmente | — | — |
| 2026-03-06 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| 2026-03-06 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-16T11:38:37.552684-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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ffirT+g1r#í | r*'"1u,=ff* PROJETO DE LEI N' ALTERA O ART. 32 DA LEI N' 3.25612014 E nÁ ourRAS PRovrDnNcras. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGU,q,Í; Faço saber que a CàmaruMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. loAltera o Art. 32 da Lei no 3.256 de 19 de agosto de2ol4, que passa a vigorar com a seguinte redação: "furt.32. Não mais se realizará concurso público para os cargos de economista doméstico, professor de corte e costura, almoxarife, mecanógrafo, digitador, cozinheiro e auxiliar de serviços escolares, sendo os cargos extintos à medida que vagarem." AÍt. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 2391S-310 Teleforre: 21 3782-9000 | E-mail. faleconosco@itagLrai.rj.gov.br - rr tt-r il r .