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REPUBLICA FE ERATIVA LO BRASIL
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Emp a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ| Laio
CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGLIA!
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº (12 2022
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº. Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CRIAÇÃO DO
RESTAURANTE POPULAR DE ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
O RESTAURANTE POPULAR DE ITAGUAÍ será uma unidade de alimentação e nutrição,
que têm como princípios fundamentais a produção e a distribuição de refeições saudáveis, com
alto valor nutricional, a preços acessíveis.
Com a criação do RESTAURANTE POPULAR DE ITAGUAÍ, o governo proporcionará a
importante política social de acesso à refeição, na hora do almoço, de comida boa e barata para a
população. Esse benefício é voltado principalmente para trabalhadores de baixa renda, idosos,
estudantes, desempregados e pessoas que se encontram em situação de risco.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Pooer
Executivo analise e realize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 10 de agosto de 2022.
Sd APROVADO
Recebido em ho, e c NÃ é y a
de dep 28 ACHEL SECUNDO DA SILVA tn PR SS
Vereadora —& E
Ass. Saca
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |. GER: 23815-180 / Itaguai-RJ
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