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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDROMETROS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5576

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2026-03-11 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUN
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO
| ) ,
—em
CAMARA MUNICIPAL
|
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2026.
“DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, SOBRE A INSTALAÇÃO DE
HIDRÔMETROS PELAS
CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO
DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias responsáveis pelo
fornecimento de água no Município de Itaguaí deverão ser posicionados no interior dos
imóveis, sendo vedada a instalação em calçadas, áreas externas ou locais não autorizados pelo
proprietário, locatário ou responsável legal pelo imóvel.
Art. 2º Para os fins desta Lei, os hidrômetros deverão estar localizados em pontos que permitam
fácil acesso para leitura, aferição e manutenção, sem prejuízo à segurança do equipamento e
do imóvel.
Art. 3º Fica assegurado ao consumidor o direito de optar pela instalação, permanência ou
reinstalação do hidrômetro em área externa, desde que de forma expressa, assumindo, nesse
caso, a responsabilidade pela guarda, conservação e eventuais danos causados por terceiros.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária às sanções previstas
na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas
administrativas cabíveis.
Parágrafo único. Os valores eventualmente arrecadados a título de multa poderão ser
destinados ao fundo municipal competente voltado à proteção e defesa do consumidor, na forma
da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, de fevereiro de 2026.
pps
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAG
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 ITA:
T; (21) 2688-1136 | T (21) 2688
CAMARA MUNICIPAL
ms me | TAGUAÍ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo proteger os consumidores do Município de Itaguaí
quanto à forma de instalação dos hidrômetros pelas concessionárias de fornecimento de água,
priorizando locais seguros e adequados.
Têm sido recorrentes os relatos de danos em calçadas e áreas externas dos imóveis, bem
como de furtos desses equipamentos quando instalados em locais expostos. Essas situações
geram prejuízos diretos aos moradores, incluindo interrupção do fornecimento de água,
vazamentos, cobranças indevidas e dificuldades para comprovação de danos causados por
terceiros.
A proposta busca assegurar maior segurança ao consumidor, preservar O patrimônio dos
munícipes e promover equilíbrio na relação entre usuários e concessionárias, sem impedir a livre
escolha do local de instalação quando houver manifestação expressa do interessado.
Diante do interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para à
aprovação da presente proposição.
Itaguaí, de fevereiro de 2026.
KARINE BRANDÃO
Vereadora

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