br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaINSTITUI A PRAÇA LILÁS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5577

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-20 Proposição incluída nos Expedientes — —
2026-05-20 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2026-05-19 Proposição instruída preliminarmente — —
2026-03-11 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2026-03-11 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
INSTITUI A PRAÇA LILÁS NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaguaí, o conceito de Praça Lilás, 
espaço público destinado à promoção de ações de conscientização, prevenção e combate à 
violência contra a mulher, bem como à valorização da cidadania, dignidade e segurança feminina.
Art. 2º O Poder Executivo poderá identificar, dentre as praças públicas existentes no 
município, espaços que possam receber a denominação simbólica de Praça Lilás, bem como 
promover ações educativas e informativas voltadas à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 3º As Praças Lilás poderão contar, preferencialmente, com:
I – sinalização ou elementos visuais com a cor lilás, símbolo da luta pelo fim da 
violência contra a mulher;
II – instalação de placas ou painéis informativos contendo orientações sobre canais
de denúncia e atendimento às mulheres em situação de violência;
III – realização de campanhas educativas, palestras, atividades culturais e 
comunitárias voltadas à conscientização sobre os direitos das mulheres;
IV – estímulo à participação da sociedade civil, instituições públicas e privadas em 
ações de prevenção à violência de gênero.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
órgãos públicos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão implementadas conforme a conveniência e 
oportunidade do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no município de Itaguaí, a Praça Lilás, 
espaço simbólico de conscientização, reflexão e mobilização social no combate à violência contra 
a mulher.
A cor lilás é internacionalmente reconhecida como símbolo da luta pelos direitos das 
mulheres e pela igualdade de gênero. A criação de espaços públicos com essa identidade 
contribui para ampliar a visibilidade do tema, estimular o debate e promover ações educativas 
voltadas à prevenção da violência.
A proposta busca utilizar as praças públicas como ambientes de convivência e cidadania, 
onde possam ser desenvolvidas campanhas informativas, atividades culturais e ações 
comunitárias voltadas à proteção e valorização das mulheres.
Importante destacar que o projeto respeita as prerrogativas constitucionais do Poder 
Executivo, uma vez que não cria estrutura administrativa nem impõe obrigações de execução 
imediata, limitando-se a instituir diretrizes e permitir a implementação conforme critérios de 
conveniência e disponibilidade orçamentária.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, 
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

open original →