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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
INSTITUI A PRAÇA LILÁS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaguaí, o conceito de Praça Lilás,
espaço público destinado à promoção de ações de conscientização, prevenção e combate à
violência contra a mulher, bem como à valorização da cidadania, dignidade e segurança feminina.
Art. 2º O Poder Executivo poderá identificar, dentre as praças públicas existentes no
município, espaços que possam receber a denominação simbólica de Praça Lilás, bem como
promover ações educativas e informativas voltadas à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 3º As Praças Lilás poderão contar, preferencialmente, com:
I – sinalização ou elementos visuais com a cor lilás, símbolo da luta pelo fim da
violência contra a mulher;
II – instalação de placas ou painéis informativos contendo orientações sobre canais
de denúncia e atendimento às mulheres em situação de violência;
III – realização de campanhas educativas, palestras, atividades culturais e
comunitárias voltadas à conscientização sobre os direitos das mulheres;
IV – estímulo à participação da sociedade civil, instituições públicas e privadas em
ações de prevenção à violência de gênero.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com
órgãos públicos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão implementadas conforme a conveniência e
oportunidade do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no município de Itaguaí, a Praça Lilás,
espaço simbólico de conscientização, reflexão e mobilização social no combate à violência contra
a mulher.
A cor lilás é internacionalmente reconhecida como símbolo da luta pelos direitos das
mulheres e pela igualdade de gênero. A criação de espaços públicos com essa identidade
contribui para ampliar a visibilidade do tema, estimular o debate e promover ações educativas
voltadas à prevenção da violência.
A proposta busca utilizar as praças públicas como ambientes de convivência e cidadania,
onde possam ser desenvolvidas campanhas informativas, atividades culturais e ações
comunitárias voltadas à proteção e valorização das mulheres.
Importante destacar que o projeto respeita as prerrogativas constitucionais do Poder
Executivo, uma vez que não cria estrutura administrativa nem impõe obrigações de execução
imediata, limitando-se a instituir diretrizes e permitir a implementação conforme critérios de
conveniência e disponibilidade orçamentária.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
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