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PA.
AGUN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
EXM° SR. PRESIDENTE DA CĂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Financas, Orcamento. Controle e Prestacão de Contas
PARECER
Relator: Ver. Julio Cezar.
Assunto: Projeto de Lei n° 031 de 2026 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS) e dá
outras providências.
Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. E o
Parecer.
yer. Zé Domingos
Presidente
Ver. Julio Cezar josé de Andrad
CAMARA
Relator
MUNICGIPAL DE ITAGUAI
Ver. Gucegữre Farias
Membro
Filho
Câmara Municipal de Itaguaí
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