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ser REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Err E E
a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = 8
” w
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUA!
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
omissão de omissão de onstiti ão S a e Medação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho
Taciano.
Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver*. Karine Brandão Barbosa de Lima.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua
Constitucionaiidade. É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
er. Z mingos
/ Presidente
Ver". Karine a de Lima
Relator
Ver. Giliêrme Farias
Memb
Câmara Municipal de Itaguaí
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