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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no -
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easesemussão DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117/2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker.
EMENTA: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito
financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a
identidade cultural formadas pela referida instituição.
| — ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorífica. O
reconhecimento de um bem como patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública.
Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não
há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação
orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência
deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano
Plurianual (PPA), respeitando os limites de gastos da administração.
HI — VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera
desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto
meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2026.
cui ear
] Vereador — Retator
(EA me
hds ty or — Membro Vereador — Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 1 ltagual-Rd
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