br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaTOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR HISTÓRICO E CULTURAL A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5629

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Distribuída ao Relator — —
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-27 Relatório Favorável U —
2026-03-24 Distribuída ao Relator — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-17 Proposição incluída nos Expedientes — —
2026-03-17 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2026-03-17 Proposição instruída preliminarmente — —
2026-03-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2026-03-16 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ITAGUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI N"
TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO
POR SEU VALOR HISTÓRICO E CULTURAL
A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS
PRovIDÊNcr.q.s.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Fica tombado por seu valor Histórico e Cultural, os resquícios da
Capela de Itinga, existente na Ilha de Itacuruçâ,napraia Cruzdas Almas,
próximo à Praia de Sapinhoera em frente a Cachoeira de Itinguçu.
Art. 2". o poder Executivo, através de seu órgão competente,
providenciarâ a inscrição e registro de "Tombamento,, no livro de Bens
Culturais do Município.
Art. 3o. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEp 2381S-310
Telefone: 2'1 3782-9000 | E-mait: faleconoico@itaguai.rj.gov.br

open original →