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ITAGUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LEI N"
TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO
POR SEU VALOR HISTÓRICO E CULTURAL
A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS
PRovIDÊNcr.q.s.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Fica tombado por seu valor Histórico e Cultural, os resquícios da
Capela de Itinga, existente na Ilha de Itacuruçâ,napraia Cruzdas Almas,
próximo à Praia de Sapinhoera em frente a Cachoeira de Itinguçu.
Art. 2". o poder Executivo, através de seu órgão competente,
providenciarâ a inscrição e registro de "Tombamento,, no livro de Bens
Culturais do Município.
Art. 3o. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEp 2381S-310
Telefone: 2'1 3782-9000 | E-mait: faleconoico@itaguai.rj.gov.br
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