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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FILIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E O PAGAMENTO DE ANUIDADE À FEDERAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FFABERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5630

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Distribuída ao Relator — —
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-27 Relatório Favorável U —
2026-03-24 Distribuída ao Relator — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-17 Proposição incluída nos Expedientes — —
2026-03-17 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2026-03-17 Proposição instruída preliminarmente — —
2026-03-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2026-03-16 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MAGUAí PREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LE,I NO
DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
FILIAÇÃO DO BANDA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ n O PAGAMENTo DE ANUIDADE
À rnonnr,ÇÃo DE F'ANFARRAS E BANDAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(FFABERJ; n »Á ourRAS pRovrDÊNcrLs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGU^A,Í;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a filiar a Banda Municipal de
Itaguaí (BAMITA) à Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Rio
de Janeiro (FFABERJ), inscrita no CNPJ sob o n" 39.757.281/0001-67.
Parágrafo único. A filiação tem por finalidade o intercâmbio cultural, a
participação em certames oficiais e o aprimoramento técnico-musical dos
integrantes da BAMITA.
&rt. 2" O extrato do Termo de Filiação e suas eventuais renovações
deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, em observância
ao princípio da publicidade.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento da
anuidade associativa à FFABERJ, observados os seguintes requisitos:
I- a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade;
II- a previsão de dotação orçamentária própria;
furt. 4o As despesas com inscrições em concursos, festivais ou similares
de que participe a BAMITA correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, desde que hqa
interesse público devidamente motivado pela Secretaria competente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí ICEP 23815-310
Telefone: 21 37 82-9000 | E-mail : falecorrosco@itaguai. rj.gov. br

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