texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MAGUAí PREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
PROJETO DE LE,I NO
DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
FILIAÇÃO DO BANDA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ n O PAGAMENTo DE ANUIDADE
À rnonnr,ÇÃo DE F'ANFARRAS E BANDAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(FFABERJ; n »Á ourRAS pRovrDÊNcrLs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGU^A,Í;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a filiar a Banda Municipal de
Itaguaí (BAMITA) à Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Rio
de Janeiro (FFABERJ), inscrita no CNPJ sob o n" 39.757.281/0001-67.
Parágrafo único. A filiação tem por finalidade o intercâmbio cultural, a
participação em certames oficiais e o aprimoramento técnico-musical dos
integrantes da BAMITA.
&rt. 2" O extrato do Termo de Filiação e suas eventuais renovações
deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, em observância
ao princípio da publicidade.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento da
anuidade associativa à FFABERJ, observados os seguintes requisitos:
I- a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade;
II- a previsão de dotação orçamentária própria;
furt. 4o As despesas com inscrições em concursos, festivais ou similares
de que participe a BAMITA correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, desde que hqa
interesse público devidamente motivado pela Secretaria competente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí ICEP 23815-310
Telefone: 21 37 82-9000 | E-mail : falecorrosco@itaguai. rj.gov. br
open original →