texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃO Nº -
INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Haroldo de Jesus, solicitando-lhe estudo de
viabilidade dos órgãos competentes da municipalidade, para que seja realizada a
“Implantação e imediata execução e implementação da Lei Municipal nº 3.997/2021, que
dispõe sobre a criação do "Programa Odonto-Móvel" no Município de Itaguaí”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 4.187/2024 instituiu em nosso calendário a Campanha de Incentivo à Doação de
Cabelo, prevendo sua realização anual na semana do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao
Câncer).
A execução desta política pública é de extrema relevância humana e social por diversos motivos:
Resgate da Autoestima: A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais impactantes do tratamento
oncológico. A doação de cabelo para a confecção de perucas devolve a confiança e a dignidade às
pacientes em vulnerabilidade social.
Organização de Postos de Coleta: Conforme o Art. 1º, §1º da lei, é necessário que o Poder Público auxilie
na divulgação e na disponibilização de postos de coleta, facilitando a ação da sociedade civil organizada e
de doadores voluntários.
Destinação Gratuita: A lei veda qualquer utilização comercial dos cabelos arrecadados, garantindo que o
esforço da população chegue diretamente àqueles que mais precisam sem custos.
Considerando que o câncer é uma doença que exige não apenas cuidados médicos, mas também suporte
emocional, a efetivação desta campanha demonstra a sensibilidade do Governo Municipal com a causa
oncológica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando
transformar a letra da lei em benefício real para as cidadãs e cidadãos de Itaguaí que enfrentam o
tratamento contra o câncer.
Itaguaí, 13 de Março de 2026.
Guilherme Farias
Vereador
open original →