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materia nº 144/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSolicitando a Implantação e imediata execução da Lei Municipal nº 3.997/2021, que Dispõe Sobre a Criação do "Programa Odonto-Móvel" no Município de Itaguaí.
native_id5638

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-17 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:38:18.108033-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃO Nº -
 INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Haroldo de Jesus, solicitando-lhe estudo de 
viabilidade dos órgãos competentes da municipalidade, para que seja realizada a
“Implantação e imediata execução e implementação da Lei Municipal nº 3.997/2021, que 
dispõe sobre a criação do "Programa Odonto-Móvel" no Município de Itaguaí”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 4.187/2024 instituiu em nosso calendário a Campanha de Incentivo à Doação de 
Cabelo, prevendo sua realização anual na semana do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao 
Câncer).
A execução desta política pública é de extrema relevância humana e social por diversos motivos:
Resgate da Autoestima: A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais impactantes do tratamento 
oncológico. A doação de cabelo para a confecção de perucas devolve a confiança e a dignidade às 
pacientes em vulnerabilidade social.
Organização de Postos de Coleta: Conforme o Art. 1º, §1º da lei, é necessário que o Poder Público auxilie 
na divulgação e na disponibilização de postos de coleta, facilitando a ação da sociedade civil organizada e 
de doadores voluntários.
Destinação Gratuita: A lei veda qualquer utilização comercial dos cabelos arrecadados, garantindo que o 
esforço da população chegue diretamente àqueles que mais precisam sem custos.
Considerando que o câncer é uma doença que exige não apenas cuidados médicos, mas também suporte 
emocional, a efetivação desta campanha demonstra a sensibilidade do Governo Municipal com a causa 
oncológica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando 
transformar a letra da lei em benefício real para as cidadãs e cidadãos de Itaguaí que enfrentam o 
tratamento contra o câncer.
Itaguaí, 13 de Março de 2026.
Guilherme Farias
Vereador

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