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ATA DA OITAVA SESSÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO
PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E SEIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 8
a Sessão Ordinária do
1º Período de 2026. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes
os seguintes Vereadores: Fabiano José Nunes – Presidente, Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 2º Vice-Presidente; Patrícia
Fernanda Kuchenbecker – 3º Vice-Presidente, Rachel Secundo da Silva – 1
a
Secretária, Alexandro Valença de Paula – 2º Secretário, Julio Cezar José de
Andrade Filho, José Domingos do Rozário; Dra. Karine Brandão Barbosa de
Lima, Fábio Luis da Silva Rocha e Alecsandro Alves de Azevedo, deixando
de comparecer o vereador Noel Pedrosa de Mello, com sua ausência
justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão, convidando o Ver. Sandro da Hermínio proceder a Leitura Bíblica:
Provérbios 3 5:6. O Sr. Presidente solicitou ao Segundo Secretário que
realizasse a leitura das Atas anteriores, cito a Ata da Sétima Sessão Ordinária
do Primeiro Período Ano de 2026 e a Ata da Segunda Sessão Extraordinária
do Ano de 2026 da Câmara Municipal de Itaguaí – RJ. Terminada a Leitura
das Atas, O Sr. Presidente as colocou em Discussão e Votação, sendo as
mesmas aprovadas por unanimidade. O Sr. Presidente registrou a presença da
Vera
. Cecília Cabral, do Município de Mangaratiba, lhe saudou, agradeceu
pela visita e solicitou a Vera
. Karine Brandão que a conduzisse ao Plenário.
Em seguida, o Sr. Presidente passou então a palavra à Primeira Secretária para
a leitura do Expediente do Dia: Correspondências Recebidas: Gabinete do
Vereador Fabiano José Nunes, de 09 de março de 2026 – à Secretaria do
Legislativo - Encaminhando o nome da agraciada na Solenidade de entrega
do Prêmio Mulher Dinâmica (a) Fabiano José Nunes – Vereador. Despacho:
Ciente. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Ofício nº
010/2026 - Gabinete do Vereador Guilherme Farias, de 11 de março de
2026 – à Secretaria do Legislativo - Encaminhando o nome da agraciada na
Solenidade de entrega do Prêmio Mulher Dinâmica (a) Guilherme Farias –
Vereador. Despacho: Ciente. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. O Sr. Presidente concedeu a palavra, Pela Ordem, ao Ver.
Guilherme Farias requereu a votação em bloco dos requerimentos e
indicações. O Sr. Presidente acatou o requerimento e o ofereceu para o
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Plenário decidir, sendo o mesmo aprovado. Terminada a leitura dos
Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando à Primeira
Secretária que realizasse a leitura dos documentos em pauta: Requerimento
nº 30 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios à SD Fuzileiro Naval –
NIP 25.1202.47, Sra. Nicoly de Oliveira Fonseca Paloquine Heinsen. Autor:
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. O Sr. Presidente colocou os Requerimentos em Discussão
em Bloco e concedeu a palavra ao Ver. Guilherme Farias que declarou que
gostaria de dizer algumas palavras sobre a moção apresentada na ordem do
dia, oferecendo uma justificativa aos colegas. Explicou que a proposição tinha
como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem a Nicole de Oliveira
Fonseca Palquini Heinen, soldado fuzileiro naval, em razão de sua brilhante
trajetória e ingresso na Marinha do Brasil. Afirmou que a homenagem
demonstrava o espírito de civismo e dedicação de Nicole, evidenciado desde
muito cedo. Ressaltou que, ao realizar o rigoroso curso para o Corpo de
Fuzileiros Navais com apenas 17 anos e obter êxito, ela havia provado sua
competência, preparo físico e intelectual, superando um dos processos
seletivos mais desafiadores das forças armadas. Acrescentou que, em 2025,
ao completar 18 anos, Nicole ingressara oficialmente na corporação,
integrando a primeira turma daquele ano, que foi a segunda turma de mulheres
formadas no corpo de fuzileiros navais. Destacou que a conquista de Nicole
se tornara motivo de orgulho para sua família e para todo o município de
Itaguaí, representando um marco simbólico em um momento de crescente
relevância da representatividade feminina e do protagonismo jovem nas
instituições militares. Afirmou que Nicole personificava valores como
disciplina, foco e determinação e que, ao escolher servir à pátria em uma tropa
de elite, tornava-se exemplo inspirador para outros jovens itaguaienses,
mostrando que com esforço e dedicação era possível alcançar postos de
destaque e servir ao bem comum. Por fim, Guilherme Farias declarou que,
pelo mérito da conquista e pela honra de representar a cidade nas fileiras da
Marinha do Brasil, submetia a moção aos seus pares, certo de que a Casa
Legislativa reconheceria o valor da jovem militar. Concluiu agradecendo a
Nicole pela sua trajetória. Requerimento nº 31 de 2026: Moção de
Congratulações e Elogios ao Sr. Yago Jesus Cicarino Rocha. Autor: Noel da
SOS. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Requerimento nº 32 de 2026: Moção de
Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Carlos da Silva. Autor: Sandro da
Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Requerimento nº 33 de 2026: Moção de Congratulações e
Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva. Autor: Sandro da Hermínio.
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Requerimento nº 34 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios à Dra.
Roselidia de Jesus Cabral. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado.
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Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Requerimento nº 35
de 2026: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Raimundo Torquato.
Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 103 de 2026: Solicitando
desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, na Rua
Ezequiel dos Santos nº 40, no bairro Amendoeira. Autor: Noel da SOS.
Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 121 de 2026: Solicitando a
criação de um Centro de Tratamento Oncológico dentro do nosso Município.
Autor: Alex Alves. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Indicação nº 122 de 2026: Solicitando estudo de
viabilidade da Prefeitura em oferecer aulas de Defesa Pessoal, assim como
orientação pedagógica para mulheres com a intenção de prepara-las física e
mentalmente em possíveis casos de agressão. Autor: Alex Alves. Despacho:
Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação
nº 123 de 2026: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua 12, próximo a
Quadra 5, Lote 15, bairro Vila Geni. Autor: Fabinho Taciano. Despacho:
Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação
nº 124 de 2026: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Leopoldo Geyer,
próximo a Igreja Ministério Ceo, bairro Somel. Autor: Fabinho Taciano.
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Indicação nº 125 de 2026: Solicitando que seja realizada a desobstrução e
limpeza dos bueiros da Rua Nambuco, bairro Ponte Preta. Autor: Guilherme
Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Indicação nº 126 de 2026: Solicitando que seja realizada a
manutenção asfáltica na Rua Aloísio Aragão Santos, bairro Brisamar. Autor:
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Indicação nº 127 de 2026: Solicitando estudo de
viabilidade de Projeto para revitalização da Cachoeira do Itimirim, entrada
pela Rua Vanilda Amorim, localizada no bairro Itimirim. Autor: Paty
Bumerangue. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes
– Presidente. Indicação nº 128 de 2026: Solicitando limpeza e
desassoreamento começando da Cachoeira do Itimirim, passando embaixo da
Rodovia Rio Santos, seguindo até o Mar, localizada no bairro Itimirim e Coroa
Grande. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 129 de 2026: Solicitando a
implantação de base para os Agentes de Trânsito e da Escola de Trânsito e
Cidadania, em imóvel da Prefeitura de Itaguaí, que fica localizado na esquina
da Avenida Deputado Octávio Cabral com a Rua Vivail da Silveira, antiga
garagem da Expresso Mangaratiba, Bairro Santana. Autor: Rachel Secundo.
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Indicação nº 130 de 2026: Solicitando a implementação da Praça Lilás no
Município de Itaguaí, com o objetivo de criar um espaço público voltado à
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conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem
como à promoção da igualdade de gênero e valorização dos direitos
femininos. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 131 de 2026: Solicitando o
desassoreamento do Canal na Rua Castro Alves, bairro Monte Serrat. Autor:
Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Indicação nº 132 de 2026: Solicitando limpeza com
roçada em toda a extensão no bairro Itinguçu. Autor: Sandro da Hermínio.
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Indicação nº 133 de 2026: Solicitando reparo na Iluminação Pública na Rua
Valdir Ribeiro de Novaes, em frente ao nº 249, bairro Monte Serrat. Autor:
Zé Domingos. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes
– Presidente. Indicação nº 134 de 2026: Solicitando limpeza e roçada na
Rodovia Rio Santos nº 602, 02 (duas) Ruas antes do Hotel Charles, bairro
Somel. Autor: Zé Domingos. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 135 de 2026: Solicitando poda
de árvores no Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone,
localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. Autor: Fabinho
Rocha. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Indicação nº 136 de 2026: Solicitando, em caráter de urgência,
reparo e manutenção das calçadas do Ciep 496 - Municipalizado Maestro
Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat.
Autor: Fabinho Rocha. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano
José Nunes – Presidente. Indicação nº 137 de 2026: Solicitando que seja
realizada a retirada de entulhos na Rua Beatriz Brandão (em frente ao nº 613),
bairro Centro. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 138 de 2026: Solicitando que
seja realizada capina e roçada na Rua Osmar Medeiros, bairro Jardim
América. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano
José Nunes – Presidente. Indicação nº 139 de 2026: Solicitando revitalização
e reforma da Ponte da Mangueira, localizada na Rua Ponte Preta, no município
de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 140 de 2026:
Solicitando estudo de viabilidade para a implantação de prioridade no
atendimento psicológico e na realização de cirurgias reparadoras pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência, no âmbito do
município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto Parcial aposto pelo Poder
Executivo a o Art. 8 º (caput e incisos) do Projeto de Lei n °49/2025. Ementa:
Altera a Lei nº 4.064/2023 e a Lei nº 1.207/1987, dispondo sobre a banda
municipal de Itaguaí (BAMITA) e instituindo o programa de apoio à formação
musical. Relator: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Trata-se da
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análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
Exercício, incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei nº 49/2025. O
Executivo justifica o veto alegando que o dispositivo pretendia indexar o valor
das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta que a
recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a
superveniência da Lei Municipal n º 4.300/2025 (que fixou valores nominais
para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse público,
prejudicando o planejamento orçamentário. II - ANÁLISE JURÍDICA
Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e
devidamente comunicado a esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Mérito do Veto: O Poder
Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que
permite o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao
interesse público. Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos
Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF) veda, via de regra, a
utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para
vantagens de servidores ou benefícios, o que reforça a legalidade jurídica do
veto. Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores
fixos (Lei n° 4.30/2025) garante melhor planejamento financeiro é legítima e
atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. III - VOTO DO
RELATOR Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial
preenche os requisitos de legalidade e juridicidade, além de estar em harmonia
com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta- se pela
MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 º do Projeto de Lei nº
49/2025, opinando pelo seu acolhimento em plenário. É o parecer. Sala das
Comissões, 03 de Março de 2026 (aa) José Domingos do Rozário –
Presidente; Guilherme Farias – Relator; Karine Brandão – Membro.
Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em
Exercício Haroldo Rodrigues Jesus Neto). Ementa: Proíbe o uso de
logomarcas, slogans, ou de quaisquer outros símbolos que identifiquem a
gestão na administração pública municipal, e dá outras providências. Relator:
Vereador Guilherme Farias. 1- RELATÓRIO Encaminhado a esta Comissão
pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa
regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e
documentos oficiais no Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de
marcas personalistas de gestores, determinando que sejam utilizados apenas
os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial
do município. I - ANÁLISE JURÍDICA Fundamentação Constitucional: A
proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da
Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos
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públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades. Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de
gestão, o projeto fortalece os princípios da moralidade e eficiência
administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a
substituição de adesivagens e placas a cada troca de governo. Competência e
Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município,
a iniciativa do Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica.
Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos
sobre danos a o patrimônio público (como placas danificadas pela remoção de
slogans) que reforçam a necessidade da lei. III - VOTO DO RELATOR Pelo
exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito
administrativo moderno e visa a proteção do patrimônio público e a
observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela
CONSTITUCIONALIDADE É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março
de 2026. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias –
Relator; Karine Brandão -Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem
do dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Substitutivo de nº11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira
Teixeira. Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Autor: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira. RELATOR: Vereador
Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o
Substitutivo de nº11/25 ao Projeto de Lei n º 119/2025. A proposição visa
instituir o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado anualmente em 1º de
maio. O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo
e, primordialmente, o incentivo ao manejo responsável e bem-estar animal.
Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza parcerias para
a viabilização do evento. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA
I- Da Competência e Iniciativa A matéria insere-se a competência suplementar
do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de
datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência
comum, não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições
específicas ou aumento de despesa obrigatória imediata a o Poder Executivo
que extrapole a gestão orçamentária comum. II- Da Constitucionalidade
Material O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da
Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade. *
O Art. 3° e o Art. 4º da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância
das normas de bem-estar animal. * A proibição explícita de instrumentos que
causem sofrimento físico ou psicológico garante a juridicidade da proposta
frente aos órgãos de controle. II- Da Técnica Legislativa O Substitutivo
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apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto
é claro, os artigos estão logicamente organizados e a ementa define com
precisão o objeto da lei 3. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não
apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria
manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E
LEGALIDADE do referido Projeto de Lei, opinando por sua regular
tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 10 de
Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias
- Relator Karine Brandão – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nº 112 de 2025 de
autoria do Ver. Alex Alves Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino
pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 3 de Março de
2026. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias –
Membro; Karine Brandão – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nº 126 de 2025 de
autoria da Mesa Diretora. Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI Nº 4.183/2024, QUE
REGULAMENTA O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS
CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO
PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Verª. Karine Brandão Barbosa. Analisando o Projeto de Lei em
epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro. Despacho: Aprovado,
à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para
emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei
nº 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE
REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A
PRÁTICA DE TELEMEDICINA. Relator: Verª. Karine Brandão. Analisando
o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos – Presidente;
Karine Brandão – Relatora; Guilherme Farias – Membro. Despacho:
Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
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Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano.
Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão
Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos – Presidente; Karine Brandão – Relatora; Guilherme
Farias – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a)
Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver.
Agenor Teixeira. Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES
EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E
INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o
projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos – Presidente;
Karine Brandão – Relatora; Guilherme Farias – Membro. Despacho:
Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão
Barbosa de Lima. Ementa: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA"
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator:
Vereador Guilherme Farias I - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade,
a proposição que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguaí.
O evento possui caráter cultural, artístico, esportivo e social, com o objetivo
central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com
deficiência. A proposta define objetivos claros, como a conscientização da
sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos acessíveis, sugerindo que
o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro. I
- ANÁLISE JURÍDICA Competência Legislativa: A matéria trata de interesse
local e proteção de pessoas com deficiência, temas que encontram amparo no
Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta
natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica autorizado"
a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda
expressamente a transferência obrigatória de recursos públicos, o que preserva
a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa
Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da
pessoa humana e da igualdade, promovendo a integração social sem criar
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cargos ou novas atribuições administrativas permanentes. Técnica
Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em
conformidade com as normas de redação legislativa. III - VOTO DO
RELATOR Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem
constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta Relatoria manifesta-se
pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do
Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder
Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José
Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator; Karine
Brandão- Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patrícia Kuchenbecker. Ementa:
CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO
BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas para análise de mérito financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à
Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento como Patrimônio
Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória
e a identidade cultural formadas pela referida instituição. II - ANÁLISE
TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto Orçamentário: A presente proposição
possui natureza declaratória e honorífica. O reconhecimento de um bem com
o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
de despesa pública. Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não
cria despesa obrigatória de caráter continuado, não há exigência de
apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação
orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dotação
Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de
fomento em decorrência deste título, estas deverão estar devidamente
previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano Plurianual (PA),
respeitando os limites de gastos da administração. III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que
a matéria não gera desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de
direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de
Fevereiro de 2026. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme
Farias – Relator; Julio Cézar – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão
de Educação e Cultura para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
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Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de nº122/25 de
autoria do Vereador Adilson Campos. Ementa: Inclui pequenas picapes, como
Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis do Município de
Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias IRELATÓRIO Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e
orçamentário, o Projeto de Lei que visa autorizar a utilização de veículos
utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual de
passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão
ao atendimento de exigências de segurança e identificação visual. I -
ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto na Despesa Pública: A
presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A
aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são
de inteira responsabilidade dos permissionários do serviço (particulares), não
onerando o orçamento da Prefeitura. Impacto na Receita Pública: A ampliação
da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado pode resultar
em um incremento positivo na arrecadação municipal através de taxas de
licenciamento, vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de
serviços de transporte. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o
projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de
receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n °
101/2000. Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo
a regulamentação dos critérios de habilitação e fiscalização, o que permite à
administração ajustar os custos operacionais de controle conforme a
disponibilidade administrativa. I - VOTO DO RELATOR Sob o aspecto
financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao
equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto,
manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É
o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do
Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator; Julio Cézar – Membro.
Despacho: Aprovado, à Comissão de Viação e Transporte para emitir parecer.
Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto:
Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE
DESCONTO PROPORCIONAL NA FATURA DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM
CASO DE INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator:
Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito
financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet
que operam em Itaguaí a concederem desconto automático e proporcional aos
usuários sempre que houver indisponibilidade do serviço por 4 (quatro) horas
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ou mais I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Ausência de Impacto na
Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o
Poder Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de
ressarcimento e desconto recaem exclusivamente sobre as empresas privadas
prestadoras de serviços de telecomunicações. Impacto na Receita Pública: O
projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita
tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista
no orçamento vigente. Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder
Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal para a fiscalização da
lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação
orçamentária própria para o exercício do poder de polícia administrativa, tal
medida não configura criação de nova estrutura geradora de custos
extraordinários. Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, o projeto dispensa a
apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). I - VOTO DO RELATOR Sob o prisma da
competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável
e não oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí.
Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa)
José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator; Julio
Cezar – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Defesa do
Consumidor para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do
Ver. Olindino Cerqueira. Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo. Analisando
o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro
Valença de Paula - Presidente; Ver. Rachel Secundo da Silva - relator; Ver.
Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. Despacho: Aprovado, incluase na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do
Ver. Valtinho Almeida Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA
VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino
favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11
de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver.
Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
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17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de
Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE
INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU
MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator:
Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino
favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11
de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver.
Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo – Membro.
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de
Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA
A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS
TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua
Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver.
Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade
Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro. Despacho: Aprovado, incluase na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do
Ver. Alexandro Valença de Paula. Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO
NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel
Secundo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente
quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de
2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel
Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Discussão Final do Projeto
de Lei nº 116 de 2025: Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado em
Discussão Final. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Terminada a Ordem do dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente
85
concedendo a palavra a Vera
. Karine Brandão que cumprimentou a todos e
acrescentou que era um prazer estar presente naquela ocasião e, sobretudo,
receber a vereadora Cecília Cabral naquela Casa Legislativa. Declarou que era
uma honra entregar-lhe a moção, não apenas pelo que ela representava como
pessoa, mas também pelo trabalho desenvolvido à frente do município de
Mangaratiba. Ressaltou que, em um mês tão importante como o mês das
mulheres, era fundamental destacar a relevância da vereadora, que já havia
cumprido quatro mandatos, demonstrando experiência e dedicação. Disse que
considerava Cecília uma amiga que o inspirava na caminhada política, não
apenas pelo trabalho e respeito às mulheres, mas também pela competência,
dedicação e amor que colocava em tudo o que fazia. Acrescentou que esse
exemplo era algo que buscava seguir em sua própria trajetória. Recordou que
a vereadora já havia sido secretária e conduzido diversas pautas, o que
reforçava sua importância e relevância na Câmara e no município. Registrou
ainda um pedido para que Cecília transmitisse um abraço ao prefeito Luiz
Cláudio, reconhecendo o excelente trabalho realizado por ele e destacando
que as mulheres estavam bem representadas em Mangaratiba. Agradeceu pela
dedicação da vereadora e afirmou que ela também o inspirava como líder,
assim como inspirava outras mulheres. Observou que, na Câmara, apenas
Cecília representava o público feminino, e enfatizou a importância da
presença de mulheres em espaços de poder para fortalecer pautas, leis e
melhorias na vida da população. Finalizou agradecendo novamente pela
presença da vereadora e solicitando ao presidente que ela pudesse dirigir
algumas palavras. O Sr. Presidente concedeu então a palavra, nos termos do
§2o
, Art. 291 do Regimento Interno, a autoridade visitante, Vera
. Cecília
Cabral iniciou cumprimentando o Presidente, a Mesa Diretora e os colegas
vereadores, afirmando que era uma honra estar presente na Câmara de Itaguaí,
especialmente no mês de março, dedicado às mulheres e às mães. Dirigindose à colega Karine, declarou que não apenas era uma inspiração para ela, mas
também se sentia inspirada pelo trabalho e dedicação da vereadora, que estava
sempre nas ruas em busca do melhor para a população de Mangaratiba.
Destacou que, ao longo de seus quatro mandatos, havia sido a única mulher
na Câmara e que gostaria de ter outras colegas no legislativo. Ressaltou que o
trabalho feminino complementava o masculino, defendendo a igualdade e
observando que os projetos de lei apresentados por homens geralmente se
voltavam para áreas como esporte, segurança e obras, enquanto os das
mulheres tinham maior foco na família, nos direitos das mulheres e das
pessoas com deficiência. Afirmou que essa visão feminina trazia um
diferencial importante para a garantia de direitos e que uma casa legislativa
sem a presença de mulheres perdia parte dessa perspectiva. Agradeceu aos
pares pelo respeito e apoio na aprovação de seus projetos e, como mãe, avó e
professora, lembrou que, apesar dos avanços, ainda havia um longo caminho
a percorrer em relação aos direitos e à segurança das mulheres. Mencionou o
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preocupante número de casos de violência e feminicídio, observando que,
independentemente de estarem aumentando ou apenas sendo mais divulgados,
eram alarmantes. Citou o caso de jovens envolvidos em um estupro coletivo
e refletiu sobre a importância da educação desde cedo para ensinar respeito e
igualdade, evitando que atitudes aparentemente inofensivas se
transformassem em violência. Pediu que pais e mães se preocupassem mais
com a formação dos filhos nesse aspecto e ressaltou o papel das escolas e dos
professores em abordar o tema. Concluiu agradecendo aos presentes,
informando que havia trazido lembranças para as vereadoras mulheres.
Finalizou agradecendo ao Presidente pela oportunidade de fala, aos colegas
vereadores pela amizade e apoio, desejando um excelente mês das mulheres,
com muitos projetos voltados à causa, e enviando um abraço ao prefeito
Haroldinho. Dando prosseguimento ao Grande Expediente, o Sr. Presidente
concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos iniciou cumprimentando a todos e
agradecendo a Deus por mais um dia de vida. Saudou o presidente, os colegas
vereadores e vereadoras, parabenizando a presença da vereadora Cecília, de
Mangaratiba, e a vereadora Karina pela homenagem ao Dia das Mulheres,
ressaltando que esse deveria ser celebrado todos os dias, já que a mulher
trabalha 24 horas por dia. Estendeu os parabéns a todas as mulheres de Itaguaí
e do Brasil. Recordou que, quando chegou à Câmara em 1997, havia apenas
uma vereadora, Jurema, entre 19 parlamentares, e destacou que atualmente a
Casa estava bem representada com três mulheres, o que considerava uma
honra para o município e para os vereadores, pois a presença feminina ajudava
nas decisões. Prosseguiu parabenizando o prefeito Haroldo, com quem tinha
convivência desde a juventude, e relatou que em conversas anteriores sempre
se questionava por que tantos recursos iam para outros municípios e não
chegavam a Itaguaí. Disse que o prefeito lhe explicava que era necessário sair
da cidade e buscar os recursos em Brasília e no Estado, e que desde o início
de seu mandato vinha fazendo isso com empenho. Afirmou que já era possível
ver os resultados desse esforço, citando o recapeamento e pintura de ruas
como na Amendoeira, obras que há muito tempo não se viam em Itaguaí.
Comparou a busca por recursos à necessidade de ir ao supermercado para
comprar comida, reforçando que não bastava esperar, era preciso ter vontade
e dedicação para trazer melhorias ao município. Mencionou ainda obras como
a estrada do Chaperó e do Mazomba, ressaltando que tudo isso só estava
acontecendo porque o prefeito, filho de Itaguaí, gostava da cidade e queria o
melhor para ela. Concluiu dizendo que não se prolongaria mais, mas reiterou
os parabéns ao prefeito e à Câmara, afirmando que todos os vereadores
estavam unidos para apoiar o crescimento do município e agradeceu ao
presidente pela oportunidade da fala. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu
a palavra ao Ver. Julinho que iniciou cumprimentando o Presidente e todos os
presentes, afirmando que sua fala era importante em razão da live realizada
pelo prefeito no dia anterior, na qual se discutiu a falta de mediadores nas
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escolas do município. Destacou que essa era uma bandeira pessoal, algo que
o tocava profundamente, e disse que ficava feliz em saber que o prefeito
também se preocupava com o tema de forma constante e buscava solucionar
essa demanda. Em seguida, parabenizou o colega Ver. Sandro, que integrava
com ele a comissão de educação presidida pelo vereador Noel. Explicou que
havia feito questão de ceder a presidência da comissão a Noel por reconhecer
sua competência na área. Ressaltou ainda a importância de trabalhar ao lado
de Sandro, realizando visitas e buscando melhorias para as crianças do
município e para a Secretaria de Educação. Concluiu sua fala destacando o
valor de participar dessa comissão e convidando o colega Sandro a também
se pronunciar sobre o trabalho desenvolvido. Em aparte, o Ver. Sandro da
Hermínio que destacou Julinho como uma pessoa muito proativa, com grande
vontade de trabalhar, e ressaltou que a pasta da educação no município era
extremamente complexa, comparando-a a uma prefeitura à parte, já que lidava
com muitos servidores e mais de 21 mil alunos. Explicou que era necessário
garantir material didático, uniformes escolares e professores dedicados para
oferecer uma educação de qualidade. Afirmou que a Secretaria de Educação
exigia grande esforço e que, como membro da Câmara, era possível atuar em
conjunto com a secretaria. Explicou que a comissão de educação tinha como
função tanto fiscalizar quanto dialogar com pais, alunos, professores e
servidores, buscando sempre um diálogo preciso para alcançar melhorias para
os estudantes. Ressaltou que participar da comissão não era fácil, pois exigia
dedicação e atenção às muitas demandas do município. Acrescentou que,
junto com os vereadores Noel e Julinho, era necessário “arregaçar as mangas”
para apoiar a Secretaria de Educação, zelando e cuidando dos alunos.
Concluiu dizendo que se sentia honrado em fazer parte da comissão e colocouse à disposição para colaborar no que fosse necessário. Retomando a palavra,
o Ver. Julinho destacando o decano da Casa, descrevendo-o como uma pessoa
maravilhosa que, mesmo fingindo não ser com ele, ensinava muito aos
colegas. Parabenizou o vereador Zé pelas palavras dirigidas à vereadora
Cecília e afirmou que estavam de parabéns. Também felicitou a vereadora
Karine por trazer Cecília à Câmara, todas as mulheres presentes e o vereador
Guilherme pela moção apresentada. Concluiu dizendo que esse era o trabalho
do legislativo: atuar sempre em prol da população de Itaguaí. Nada mais
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando
a próxima para o dia 19 de março, em horário regimental. Eu Domingos
Jannuzi Alves, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
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Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeira Secretária Segundo Secretário