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materia nº 8/2026

Tipo Ata das Sessões Plenárias
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ
native_id5656

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição incluída nos Expedientes — ok
2026-03-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T10:29:55.630024-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ATA DA OITAVA SESSÃO 
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO 
PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E 
VINTE E SEIS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 8
a Sessão Ordinária do 
1º Período de 2026. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes 
os seguintes Vereadores: Fabiano José Nunes – Presidente, Guilherme 
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 2º Vice-Presidente; Patrícia 
Fernanda Kuchenbecker – 3º Vice-Presidente, Rachel Secundo da Silva – 1
a
Secretária, Alexandro Valença de Paula – 2º Secretário, Julio Cezar José de 
Andrade Filho, José Domingos do Rozário; Dra. Karine Brandão Barbosa de 
Lima, Fábio Luis da Silva Rocha e Alecsandro Alves de Azevedo, deixando 
de comparecer o vereador Noel Pedrosa de Mello, com sua ausência 
justificada. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente 
Sessão, convidando o Ver. Sandro da Hermínio proceder a Leitura Bíblica: 
Provérbios 3 5:6. O Sr. Presidente solicitou ao Segundo Secretário que 
realizasse a leitura das Atas anteriores, cito a Ata da Sétima Sessão Ordinária 
do Primeiro Período Ano de 2026 e a Ata da Segunda Sessão Extraordinária 
do Ano de 2026 da Câmara Municipal de Itaguaí – RJ. Terminada a Leitura 
das Atas, O Sr. Presidente as colocou em Discussão e Votação, sendo as
mesmas aprovadas por unanimidade. O Sr. Presidente registrou a presença da
Vera
. Cecília Cabral, do Município de Mangaratiba, lhe saudou, agradeceu 
pela visita e solicitou a Vera
. Karine Brandão que a conduzisse ao Plenário. 
Em seguida, o Sr. Presidente passou então a palavra à Primeira Secretária para 
a leitura do Expediente do Dia: Correspondências Recebidas: Gabinete do 
Vereador Fabiano José Nunes, de 09 de março de 2026 – à Secretaria do 
Legislativo - Encaminhando o nome da agraciada na Solenidade de entrega 
do Prêmio Mulher Dinâmica (a) Fabiano José Nunes – Vereador. Despacho: 
Ciente. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Ofício nº 
010/2026 - Gabinete do Vereador Guilherme Farias, de 11 de março de 
2026 – à Secretaria do Legislativo - Encaminhando o nome da agraciada na 
Solenidade de entrega do Prêmio Mulher Dinâmica (a) Guilherme Farias –
Vereador. Despacho: Ciente. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. O Sr. Presidente concedeu a palavra, Pela Ordem, ao Ver. 
Guilherme Farias requereu a votação em bloco dos requerimentos e 
indicações. O Sr. Presidente acatou o requerimento e o ofereceu para o 
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Plenário decidir, sendo o mesmo aprovado. Terminada a leitura dos 
Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando à Primeira 
Secretária que realizasse a leitura dos documentos em pauta: Requerimento 
nº 30 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios à SD Fuzileiro Naval –
NIP 25.1202.47, Sra. Nicoly de Oliveira Fonseca Paloquine Heinsen. Autor: 
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. O Sr. Presidente colocou os Requerimentos em Discussão 
em Bloco e concedeu a palavra ao Ver. Guilherme Farias que declarou que 
gostaria de dizer algumas palavras sobre a moção apresentada na ordem do 
dia, oferecendo uma justificativa aos colegas. Explicou que a proposição tinha 
como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem a Nicole de Oliveira 
Fonseca Palquini Heinen, soldado fuzileiro naval, em razão de sua brilhante 
trajetória e ingresso na Marinha do Brasil. Afirmou que a homenagem 
demonstrava o espírito de civismo e dedicação de Nicole, evidenciado desde 
muito cedo. Ressaltou que, ao realizar o rigoroso curso para o Corpo de 
Fuzileiros Navais com apenas 17 anos e obter êxito, ela havia provado sua 
competência, preparo físico e intelectual, superando um dos processos 
seletivos mais desafiadores das forças armadas. Acrescentou que, em 2025, 
ao completar 18 anos, Nicole ingressara oficialmente na corporação, 
integrando a primeira turma daquele ano, que foi a segunda turma de mulheres 
formadas no corpo de fuzileiros navais. Destacou que a conquista de Nicole 
se tornara motivo de orgulho para sua família e para todo o município de 
Itaguaí, representando um marco simbólico em um momento de crescente 
relevância da representatividade feminina e do protagonismo jovem nas 
instituições militares. Afirmou que Nicole personificava valores como 
disciplina, foco e determinação e que, ao escolher servir à pátria em uma tropa 
de elite, tornava-se exemplo inspirador para outros jovens itaguaienses, 
mostrando que com esforço e dedicação era possível alcançar postos de 
destaque e servir ao bem comum. Por fim, Guilherme Farias declarou que, 
pelo mérito da conquista e pela honra de representar a cidade nas fileiras da 
Marinha do Brasil, submetia a moção aos seus pares, certo de que a Casa 
Legislativa reconheceria o valor da jovem militar. Concluiu agradecendo a 
Nicole pela sua trajetória. Requerimento nº 31 de 2026: Moção de 
Congratulações e Elogios ao Sr. Yago Jesus Cicarino Rocha. Autor: Noel da 
SOS. Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Requerimento nº 32 de 2026: Moção de 
Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Carlos da Silva. Autor: Sandro da 
Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Requerimento nº 33 de 2026: Moção de Congratulações e 
Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva. Autor: Sandro da Hermínio. 
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. 
Requerimento nº 34 de 2026: Moção de Congratulações e Elogios à Dra. 
Roselidia de Jesus Cabral. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. 
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Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Requerimento nº 35 
de 2026: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Raimundo Torquato. 
Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 103 de 2026: Solicitando 
desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, na Rua 
Ezequiel dos Santos nº 40, no bairro Amendoeira. Autor: Noel da SOS. 
Despacho: Discussão adiada pela ausência do autor. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 121 de 2026: Solicitando a 
criação de um Centro de Tratamento Oncológico dentro do nosso Município. 
Autor: Alex Alves. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Indicação nº 122 de 2026: Solicitando estudo de 
viabilidade da Prefeitura em oferecer aulas de Defesa Pessoal, assim como 
orientação pedagógica para mulheres com a intenção de prepara-las física e 
mentalmente em possíveis casos de agressão. Autor: Alex Alves. Despacho: 
Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação 
nº 123 de 2026: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua 12, próximo a 
Quadra 5, Lote 15, bairro Vila Geni. Autor: Fabinho Taciano. Despacho: 
Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação 
nº 124 de 2026: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Leopoldo Geyer, 
próximo a Igreja Ministério Ceo, bairro Somel. Autor: Fabinho Taciano. 
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. 
Indicação nº 125 de 2026: Solicitando que seja realizada a desobstrução e 
limpeza dos bueiros da Rua Nambuco, bairro Ponte Preta. Autor: Guilherme 
Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Indicação nº 126 de 2026: Solicitando que seja realizada a 
manutenção asfáltica na Rua Aloísio Aragão Santos, bairro Brisamar. Autor: 
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Indicação nº 127 de 2026: Solicitando estudo de 
viabilidade de Projeto para revitalização da Cachoeira do Itimirim, entrada 
pela Rua Vanilda Amorim, localizada no bairro Itimirim. Autor: Paty 
Bumerangue. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes 
– Presidente. Indicação nº 128 de 2026: Solicitando limpeza e 
desassoreamento começando da Cachoeira do Itimirim, passando embaixo da 
Rodovia Rio Santos, seguindo até o Mar, localizada no bairro Itimirim e Coroa 
Grande. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 129 de 2026: Solicitando a 
implantação de base para os Agentes de Trânsito e da Escola de Trânsito e 
Cidadania, em imóvel da Prefeitura de Itaguaí, que fica localizado na esquina 
da Avenida Deputado Octávio Cabral com a Rua Vivail da Silveira, antiga 
garagem da Expresso Mangaratiba, Bairro Santana. Autor: Rachel Secundo. 
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Indicação nº 130 de 2026: Solicitando a implementação da Praça Lilás no 
Município de Itaguaí, com o objetivo de criar um espaço público voltado à 
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conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem 
como à promoção da igualdade de gênero e valorização dos direitos 
femininos. Autor: Rachel Secundo. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 131 de 2026: Solicitando o 
desassoreamento do Canal na Rua Castro Alves, bairro Monte Serrat. Autor: 
Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Indicação nº 132 de 2026: Solicitando limpeza com 
roçada em toda a extensão no bairro Itinguçu. Autor: Sandro da Hermínio. 
Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Indicação nº 133 de 2026: Solicitando reparo na Iluminação Pública na Rua 
Valdir Ribeiro de Novaes, em frente ao nº 249, bairro Monte Serrat. Autor: 
Zé Domingos. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes 
– Presidente. Indicação nº 134 de 2026: Solicitando limpeza e roçada na 
Rodovia Rio Santos nº 602, 02 (duas) Ruas antes do Hotel Charles, bairro 
Somel. Autor: Zé Domingos. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 135 de 2026: Solicitando poda 
de árvores no Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone, 
localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. Autor: Fabinho 
Rocha. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Indicação nº 136 de 2026: Solicitando, em caráter de urgência, 
reparo e manutenção das calçadas do Ciep 496 - Municipalizado Maestro 
Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. 
Autor: Fabinho Rocha. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano 
José Nunes – Presidente. Indicação nº 137 de 2026: Solicitando que seja 
realizada a retirada de entulhos na Rua Beatriz Brandão (em frente ao nº 613), 
bairro Centro. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 138 de 2026: Solicitando que 
seja realizada capina e roçada na Rua Osmar Medeiros, bairro Jardim 
América. Autor: Julinho. Despacho: Aprovado. Em 17/03/2026. (a) Fabiano 
José Nunes – Presidente. Indicação nº 139 de 2026: Solicitando revitalização 
e reforma da Ponte da Mangueira, localizada na Rua Ponte Preta, no município 
de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Indicação nº 140 de 2026:
Solicitando estudo de viabilidade para a implantação de prioridade no 
atendimento psicológico e na realização de cirurgias reparadoras pelo Sistema 
Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência, no âmbito do 
município de Itaguaí. Autor: Dra. Karine Brandão. Despacho: Aprovado. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto Parcial aposto pelo Poder 
Executivo a o Art. 8 º (caput e incisos) do Projeto de Lei n °49/2025. Ementa: 
Altera a Lei nº 4.064/2023 e a Lei nº 1.207/1987, dispondo sobre a banda 
municipal de Itaguaí (BAMITA) e instituindo o programa de apoio à formação 
musical. Relator: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Trata-se da 
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análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 
Exercício, incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei nº 49/2025. O 
Executivo justifica o veto alegando que o dispositivo pretendia indexar o valor 
das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta que a 
recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a 
superveniência da Lei Municipal n º 4.300/2025 (que fixou valores nominais 
para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse público, 
prejudicando o planejamento orçamentário. II - ANÁLISE JURÍDICA 
Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e 
devidamente comunicado a esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na 
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Mérito do Veto: O Poder 
Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que 
permite o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao 
interesse público. Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos 
Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF) veda, via de regra, a 
utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para 
vantagens de servidores ou benefícios, o que reforça a legalidade jurídica do 
veto. Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores 
fixos (Lei n° 4.30/2025) garante melhor planejamento financeiro é legítima e 
atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. III - VOTO DO 
RELATOR Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial 
preenche os requisitos de legalidade e juridicidade, além de estar em harmonia 
com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta- se pela 
MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 º do Projeto de Lei nº 
49/2025, opinando pelo seu acolhimento em plenário. É o parecer. Sala das 
Comissões, 03 de Março de 2026 (aa) José Domingos do Rozário –
Presidente; Guilherme Farias – Relator; Karine Brandão – Membro.
Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em 
Exercício Haroldo Rodrigues Jesus Neto). Ementa: Proíbe o uso de 
logomarcas, slogans, ou de quaisquer outros símbolos que identifiquem a 
gestão na administração pública municipal, e dá outras providências. Relator: 
Vereador Guilherme Farias. 1- RELATÓRIO Encaminhado a esta Comissão 
pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa 
regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e 
documentos oficiais no Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de 
marcas personalistas de gestores, determinando que sejam utilizados apenas 
os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial 
do município. I - ANÁLISE JURÍDICA Fundamentação Constitucional: A 
proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da 
Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos 
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públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridades. Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de 
gestão, o projeto fortalece os princípios da moralidade e eficiência 
administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a 
substituição de adesivagens e placas a cada troca de governo. Competência e 
Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município, 
a iniciativa do Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica. 
Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos 
sobre danos a o patrimônio público (como placas danificadas pela remoção de 
slogans) que reforçam a necessidade da lei. III - VOTO DO RELATOR Pelo 
exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito 
administrativo moderno e visa a proteção do patrimônio público e a 
observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela 
CONSTITUCIONALIDADE É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março 
de 2026. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias –
Relator; Karine Brandão -Membro. Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem 
do dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Substitutivo de nº11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira 
Teixeira. Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. 
Autor: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira. RELATOR: Vereador 
Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se a esta Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o 
Substitutivo de nº11/25 ao Projeto de Lei n º 119/2025. A proposição visa 
instituir o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado anualmente em 1º de 
maio. O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo 
e, primordialmente, o incentivo ao manejo responsável e bem-estar animal. 
Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza parcerias para 
a viabilização do evento. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA 
I- Da Competência e Iniciativa A matéria insere-se a competência suplementar 
do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de 
datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência 
comum, não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições 
específicas ou aumento de despesa obrigatória imediata a o Poder Executivo 
que extrapole a gestão orçamentária comum. II- Da Constitucionalidade 
Material O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da 
Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade. * 
O Art. 3° e o Art. 4º da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância 
das normas de bem-estar animal. * A proibição explícita de instrumentos que 
causem sofrimento físico ou psicológico garante a juridicidade da proposta 
frente aos órgãos de controle. II- Da Técnica Legislativa O Substitutivo 
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apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto 
é claro, os artigos estão logicamente organizados e a ementa define com 
precisão o objeto da lei 3. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não 
apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria 
manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E 
LEGALIDADE do referido Projeto de Lei, opinando por sua regular 
tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 10 de 
Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias 
- Relator Karine Brandão – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nº 112 de 2025 de 
autoria do Ver. Alex Alves Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO 
CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA 
ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino 
pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 3 de Março de 
2026. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias –
Membro; Karine Brandão – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei nº 126 de 2025 de 
autoria da Mesa Diretora. Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO 
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI Nº 4.183/2024, QUE 
REGULAMENTA O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS 
CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO 
PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Relator: Verª. Karine Brandão Barbosa. Analisando o Projeto de Lei em 
epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das 
Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro. Despacho: Aprovado, 
à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para 
emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer 
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei 
nº 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE 
REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A 
PRÁTICA DE TELEMEDICINA. Relator: Verª. Karine Brandão. Analisando 
o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. 
Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos – Presidente;
Karine Brandão – Relatora; Guilherme Farias – Membro. Despacho: 
Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 
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Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. 
Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão 
Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua 
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
(aa) José Domingos – Presidente; Karine Brandão – Relatora; Guilherme 
Farias – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) 
Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. 
Agenor Teixeira. Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO 
FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES 
EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E 
INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o 
projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. 
Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos – Presidente;
Karine Brandão – Relatora; Guilherme Farias – Membro. Despacho: 
Aprovado, à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 
Assunto: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão 
Barbosa de Lima. Ementa: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" 
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: 
Vereador Guilherme Farias I - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, 
a proposição que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguaí. 
O evento possui caráter cultural, artístico, esportivo e social, com o objetivo 
central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com 
deficiência. A proposta define objetivos claros, como a conscientização da 
sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos acessíveis, sugerindo que 
o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro. I 
- ANÁLISE JURÍDICA Competência Legislativa: A matéria trata de interesse 
local e proteção de pessoas com deficiência, temas que encontram amparo no 
Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência). Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta 
natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica autorizado" 
a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda 
expressamente a transferência obrigatória de recursos públicos, o que preserva 
a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa 
Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da 
pessoa humana e da igualdade, promovendo a integração social sem criar 
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cargos ou novas atribuições administrativas permanentes. Técnica 
Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em 
conformidade com as normas de redação legislativa. III - VOTO DO 
RELATOR Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem 
constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta Relatoria manifesta-se 
pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do 
Projeto de Lei em tela, opinando por sua regular tramitação neste Poder 
Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José 
Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator; Karine 
Brandão- Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 
de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patrícia Kuchenbecker. Ementa: 
CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO 
BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas para análise de mérito financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à 
Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento como Patrimônio 
Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória 
e a identidade cultural formadas pela referida instituição. II - ANÁLISE 
TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto Orçamentário: A presente proposição 
possui natureza declaratória e honorífica. O reconhecimento de um bem com 
o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
de despesa pública. Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não 
cria despesa obrigatória de caráter continuado, não há exigência de 
apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação 
orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dotação 
Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de 
fomento em decorrência deste título, estas deverão estar devidamente 
previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano Plurianual (PA), 
respeitando os limites de gastos da administração. III - VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que 
a matéria não gera desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de 
direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à 
aprovação do Projeto de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 27 de 
Fevereiro de 2026. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme 
Farias – Relator; Julio Cézar – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão 
de Educação e Cultura para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, 
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Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de nº122/25 de 
autoria do Vereador Adilson Campos. Ementa: Inclui pequenas picapes, como 
Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis do Município de 
Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias I￾RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e 
orçamentário, o Projeto de Lei que visa autorizar a utilização de veículos 
utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual de 
passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão 
ao atendimento de exigências de segurança e identificação visual. I -
ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Impacto na Despesa Pública: A 
presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A 
aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são 
de inteira responsabilidade dos permissionários do serviço (particulares), não 
onerando o orçamento da Prefeitura. Impacto na Receita Pública: A ampliação 
da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado pode resultar 
em um incremento positivo na arrecadação municipal através de taxas de 
licenciamento, vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de 
serviços de transporte. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o 
projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de 
receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n ° 
101/2000. Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo 
a regulamentação dos critérios de habilitação e fiscalização, o que permite à 
administração ajustar os custos operacionais de controle conforme a 
disponibilidade administrativa. I - VOTO DO RELATOR Sob o aspecto 
financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao 
equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, 
manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela. É 
o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do 
Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator; Julio Cézar – Membro. 
Despacho: Aprovado, à Comissão de Viação e Transporte para emitir parecer. 
Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão 
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: 
Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos. Ementa: 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE 
DESCONTO PROPORCIONAL NA FATURA DAS EMPRESAS 
PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM 
CASO DE INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA 
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: 
Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Vem a esta Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito 
financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet 
que operam em Itaguaí a concederem desconto automático e proporcional aos 
usuários sempre que houver indisponibilidade do serviço por 4 (quatro) horas 
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ou mais I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Ausência de Impacto na 
Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o 
Poder Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de 
ressarcimento e desconto recaem exclusivamente sobre as empresas privadas 
prestadoras de serviços de telecomunicações. Impacto na Receita Pública: O 
projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita 
tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista 
no orçamento vigente. Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder 
Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal para a fiscalização da 
lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação 
orçamentária própria para o exercício do poder de polícia administrativa, tal 
medida não configura criação de nova estrutura geradora de custos 
extraordinários. Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera 
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, o projeto dispensa a 
apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena 
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). I - VOTO DO RELATOR Sob o prisma da 
competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável 
e não oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. 
Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei em tela. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) 
José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme Farias – Relator; Julio 
Cezar – Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Defesa do 
Consumidor para emitir parecer. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes –
Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do 
Ver. Olindino Cerqueira. Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel Secundo. Analisando 
o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação. 
É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro 
Valença de Paula - Presidente; Ver. Rachel Secundo da Silva - relator; Ver. 
Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. Despacho: Aprovado, inclua￾se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do 
Ver. Valtinho Almeida Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA 
VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Relator: Ver. Rachel Secundo Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino 
favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 
de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. 
Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. 
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 
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17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de 
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de 
Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: DISPÕE 
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO 
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE 
INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU 
MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS 
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: 
Ver. Júlio Cezar. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino 
favoravelmente quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 
de março de 2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. 
Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo – Membro. 
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de 
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de 
Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA 
A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS 
TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Júlio Cezar. 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua 
Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 2026. (aa) Ver. 
Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade 
Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro. Despacho: Aprovado, inclua￾se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José 
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio: Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do 
Ver. Alexandro Valença de Paula. Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO 
DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO 
NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Ver. Rachel 
Secundo Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente 
quanto a sua Aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 11 de março de 
2026. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel 
Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. 
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em 
17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Discussão Final do Projeto 
de Lei nº 116 de 2025: Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. Autor: Paty Bumerangue. Despacho: Aprovado em 
Discussão Final. Em 17/03/2026. (a) Fabiano José Nunes – Presidente.
Terminada a Ordem do dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente
85
concedendo a palavra a Vera
. Karine Brandão que cumprimentou a todos e 
acrescentou que era um prazer estar presente naquela ocasião e, sobretudo, 
receber a vereadora Cecília Cabral naquela Casa Legislativa. Declarou que era 
uma honra entregar-lhe a moção, não apenas pelo que ela representava como 
pessoa, mas também pelo trabalho desenvolvido à frente do município de 
Mangaratiba. Ressaltou que, em um mês tão importante como o mês das 
mulheres, era fundamental destacar a relevância da vereadora, que já havia 
cumprido quatro mandatos, demonstrando experiência e dedicação. Disse que 
considerava Cecília uma amiga que o inspirava na caminhada política, não 
apenas pelo trabalho e respeito às mulheres, mas também pela competência, 
dedicação e amor que colocava em tudo o que fazia. Acrescentou que esse 
exemplo era algo que buscava seguir em sua própria trajetória. Recordou que 
a vereadora já havia sido secretária e conduzido diversas pautas, o que 
reforçava sua importância e relevância na Câmara e no município. Registrou 
ainda um pedido para que Cecília transmitisse um abraço ao prefeito Luiz 
Cláudio, reconhecendo o excelente trabalho realizado por ele e destacando 
que as mulheres estavam bem representadas em Mangaratiba. Agradeceu pela 
dedicação da vereadora e afirmou que ela também o inspirava como líder, 
assim como inspirava outras mulheres. Observou que, na Câmara, apenas 
Cecília representava o público feminino, e enfatizou a importância da 
presença de mulheres em espaços de poder para fortalecer pautas, leis e 
melhorias na vida da população. Finalizou agradecendo novamente pela 
presença da vereadora e solicitando ao presidente que ela pudesse dirigir 
algumas palavras. O Sr. Presidente concedeu então a palavra, nos termos do 
§2o
, Art. 291 do Regimento Interno, a autoridade visitante, Vera
. Cecília 
Cabral iniciou cumprimentando o Presidente, a Mesa Diretora e os colegas 
vereadores, afirmando que era uma honra estar presente na Câmara de Itaguaí, 
especialmente no mês de março, dedicado às mulheres e às mães. Dirigindo￾se à colega Karine, declarou que não apenas era uma inspiração para ela, mas 
também se sentia inspirada pelo trabalho e dedicação da vereadora, que estava 
sempre nas ruas em busca do melhor para a população de Mangaratiba. 
Destacou que, ao longo de seus quatro mandatos, havia sido a única mulher 
na Câmara e que gostaria de ter outras colegas no legislativo. Ressaltou que o 
trabalho feminino complementava o masculino, defendendo a igualdade e 
observando que os projetos de lei apresentados por homens geralmente se 
voltavam para áreas como esporte, segurança e obras, enquanto os das 
mulheres tinham maior foco na família, nos direitos das mulheres e das 
pessoas com deficiência. Afirmou que essa visão feminina trazia um 
diferencial importante para a garantia de direitos e que uma casa legislativa 
sem a presença de mulheres perdia parte dessa perspectiva. Agradeceu aos 
pares pelo respeito e apoio na aprovação de seus projetos e, como mãe, avó e 
professora, lembrou que, apesar dos avanços, ainda havia um longo caminho 
a percorrer em relação aos direitos e à segurança das mulheres. Mencionou o 
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preocupante número de casos de violência e feminicídio, observando que, 
independentemente de estarem aumentando ou apenas sendo mais divulgados, 
eram alarmantes. Citou o caso de jovens envolvidos em um estupro coletivo 
e refletiu sobre a importância da educação desde cedo para ensinar respeito e 
igualdade, evitando que atitudes aparentemente inofensivas se 
transformassem em violência. Pediu que pais e mães se preocupassem mais 
com a formação dos filhos nesse aspecto e ressaltou o papel das escolas e dos 
professores em abordar o tema. Concluiu agradecendo aos presentes, 
informando que havia trazido lembranças para as vereadoras mulheres. 
Finalizou agradecendo ao Presidente pela oportunidade de fala, aos colegas 
vereadores pela amizade e apoio, desejando um excelente mês das mulheres, 
com muitos projetos voltados à causa, e enviando um abraço ao prefeito 
Haroldinho. Dando prosseguimento ao Grande Expediente, o Sr. Presidente
concedeu a palavra ao Ver. Zé Domingos iniciou cumprimentando a todos e 
agradecendo a Deus por mais um dia de vida. Saudou o presidente, os colegas 
vereadores e vereadoras, parabenizando a presença da vereadora Cecília, de 
Mangaratiba, e a vereadora Karina pela homenagem ao Dia das Mulheres, 
ressaltando que esse deveria ser celebrado todos os dias, já que a mulher 
trabalha 24 horas por dia. Estendeu os parabéns a todas as mulheres de Itaguaí 
e do Brasil. Recordou que, quando chegou à Câmara em 1997, havia apenas 
uma vereadora, Jurema, entre 19 parlamentares, e destacou que atualmente a 
Casa estava bem representada com três mulheres, o que considerava uma 
honra para o município e para os vereadores, pois a presença feminina ajudava 
nas decisões. Prosseguiu parabenizando o prefeito Haroldo, com quem tinha 
convivência desde a juventude, e relatou que em conversas anteriores sempre 
se questionava por que tantos recursos iam para outros municípios e não 
chegavam a Itaguaí. Disse que o prefeito lhe explicava que era necessário sair 
da cidade e buscar os recursos em Brasília e no Estado, e que desde o início 
de seu mandato vinha fazendo isso com empenho. Afirmou que já era possível 
ver os resultados desse esforço, citando o recapeamento e pintura de ruas 
como na Amendoeira, obras que há muito tempo não se viam em Itaguaí. 
Comparou a busca por recursos à necessidade de ir ao supermercado para 
comprar comida, reforçando que não bastava esperar, era preciso ter vontade 
e dedicação para trazer melhorias ao município. Mencionou ainda obras como 
a estrada do Chaperó e do Mazomba, ressaltando que tudo isso só estava 
acontecendo porque o prefeito, filho de Itaguaí, gostava da cidade e queria o 
melhor para ela. Concluiu dizendo que não se prolongaria mais, mas reiterou 
os parabéns ao prefeito e à Câmara, afirmando que todos os vereadores 
estavam unidos para apoiar o crescimento do município e agradeceu ao 
presidente pela oportunidade da fala. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu 
a palavra ao Ver. Julinho que iniciou cumprimentando o Presidente e todos os 
presentes, afirmando que sua fala era importante em razão da live realizada 
pelo prefeito no dia anterior, na qual se discutiu a falta de mediadores nas 
87
escolas do município. Destacou que essa era uma bandeira pessoal, algo que 
o tocava profundamente, e disse que ficava feliz em saber que o prefeito 
também se preocupava com o tema de forma constante e buscava solucionar 
essa demanda. Em seguida, parabenizou o colega Ver. Sandro, que integrava 
com ele a comissão de educação presidida pelo vereador Noel. Explicou que 
havia feito questão de ceder a presidência da comissão a Noel por reconhecer 
sua competência na área. Ressaltou ainda a importância de trabalhar ao lado 
de Sandro, realizando visitas e buscando melhorias para as crianças do 
município e para a Secretaria de Educação. Concluiu sua fala destacando o 
valor de participar dessa comissão e convidando o colega Sandro a também 
se pronunciar sobre o trabalho desenvolvido. Em aparte, o Ver. Sandro da 
Hermínio que destacou Julinho como uma pessoa muito proativa, com grande 
vontade de trabalhar, e ressaltou que a pasta da educação no município era 
extremamente complexa, comparando-a a uma prefeitura à parte, já que lidava 
com muitos servidores e mais de 21 mil alunos. Explicou que era necessário 
garantir material didático, uniformes escolares e professores dedicados para 
oferecer uma educação de qualidade. Afirmou que a Secretaria de Educação 
exigia grande esforço e que, como membro da Câmara, era possível atuar em 
conjunto com a secretaria. Explicou que a comissão de educação tinha como 
função tanto fiscalizar quanto dialogar com pais, alunos, professores e 
servidores, buscando sempre um diálogo preciso para alcançar melhorias para 
os estudantes. Ressaltou que participar da comissão não era fácil, pois exigia 
dedicação e atenção às muitas demandas do município. Acrescentou que, 
junto com os vereadores Noel e Julinho, era necessário “arregaçar as mangas” 
para apoiar a Secretaria de Educação, zelando e cuidando dos alunos. 
Concluiu dizendo que se sentia honrado em fazer parte da comissão e colocou￾se à disposição para colaborar no que fosse necessário. Retomando a palavra, 
o Ver. Julinho destacando o decano da Casa, descrevendo-o como uma pessoa 
maravilhosa que, mesmo fingindo não ser com ele, ensinava muito aos 
colegas. Parabenizou o vereador Zé pelas palavras dirigidas à vereadora 
Cecília e afirmou que estavam de parabéns. Também felicitou a vereadora 
Karine por trazer Cecília à Câmara, todas as mulheres presentes e o vereador 
Guilherme pela moção apresentada. Concluiu dizendo que esse era o trabalho 
do legislativo: atuar sempre em prol da população de Itaguaí. Nada mais 
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando 
a próxima para o dia 19 de março, em horário regimental. Eu Domingos 
Jannuzi Alves, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
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Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeira Secretária Segundo Secretário

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