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materia nº 14/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 014/2026, encaminhando o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de Urgência.
native_id5657

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-19 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2026-03-19 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T15:01:24.305834-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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duimt ITAGUAÍ PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2026.
Itaguaí, 17 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para
encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITOS, ADICIONAIS AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do
Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A medida tem por finalidade suprir eventuais insuficiências de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente e em créditos adicionais já
autorizados, assegurando a continuidade e regular execução das ações
governamentais.
A autorização fundamenta-se no disposto nos artigos 7º e 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, possibilitando a realização de transposição, remanejamento
ou transferência de recursos no âmbito da mesma categoria de programação,
entre categorias distintas ou entre órgãos diferentes, podendo, se necessário,
criar elementos de despesa, projetos, atividades ou operações especiais, bem
como proceder à adequação das respectivas fontes de recursos.
Os créditos suplementares serão abertos mediante utilização de recursos
provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43, $1º, inciso III, da referida Lei.
Dessa forma, a proposta visa conferir maior eficiência e flexibilidade à
execução orçamentária, sem implicar aumento global da despesa autorizada.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO ROD
PREFEIT
Ao Exmº. Sr. ;
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguai | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconoscoBitaguai.r) gov.br

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