duimt ITAGUAÍ PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2026.
Itaguaí, 17 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para
encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITOS, ADICIONAIS AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do
Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A medida tem por finalidade suprir eventuais insuficiências de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente e em créditos adicionais já
autorizados, assegurando a continuidade e regular execução das ações
governamentais.
A autorização fundamenta-se no disposto nos artigos 7º e 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, possibilitando a realização de transposição, remanejamento
ou transferência de recursos no âmbito da mesma categoria de programação,
entre categorias distintas ou entre órgãos diferentes, podendo, se necessário,
criar elementos de despesa, projetos, atividades ou operações especiais, bem
como proceder à adequação das respectivas fontes de recursos.
Os créditos suplementares serão abertos mediante utilização de recursos
provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43, $1º, inciso III, da referida Lei.
Dessa forma, a proposta visa conferir maior eficiência e flexibilidade à
execução orçamentária, sem implicar aumento global da despesa autorizada.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO ROD
PREFEIT
Ao Exmº. Sr. ;
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguai | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconoscoBitaguai.r) gov.br
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PROJETO DE LEI Nº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS AOS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares aos Órgãos Municipais, mediante transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, podendo, se
necessário, criar projetos, atividades, operações especiais e elementos de
despesa, com a finalidade de suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual nº 4.310, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º Os créditos adicionais de que trata esta Lei serão abertos mediante
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de março de 2026.
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Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconoscoditaguai.rj.gov.br