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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA O
FOMENTO À ARTE INCLUSIVA NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o fomento à arte inclusiva no Município de Itaguaí,
visando ampliar o acesso, a participação e a fruição de atividades artístico-culturais por pessoas
com deficiência, pessoas neurodivergentes e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se diretrizes para o fomento à arte inclusiva, entre
outras:
I – incentivo à participação de pessoas com deficiência nas diversas linguagens artísticas;
II – estímulo à formação e à capacitação de agentes culturais e profissionais da área em
acessibilidade cultural;
III – incentivo à promoção de espaços, eventos e ações culturais acessíveis;
IV – estímulo à produção e difusão de obras acessíveis, com recursos como Libras,
audiodescrição, legendas, leitura simples e tecnologias assistivas, quando cabível;
V – incentivo à valorização de iniciativas que promovam diversidade e inclusão no campo
artístico-cultural.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas compatíveis com as diretrizes previstas nesta
Lei, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a legislação
aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes para o fomento à arte inclusiva no
Município de Itaguaí, com o objetivo de ampliar o acesso e a participação de pessoas com
deficiência, neurodivergentes e com mobilidade reduzida nas atividades artístico-culturais.
A cultura é direito de todos e instrumento de cidadania. Contudo, barreiras físicas,
comunicacionais e atitudinais ainda limitam a fruição cultural por parte de parcelas da população,
tornando necessário incentivar práticas de acessibilidade e inclusão no ambiente artístico.
A proposta limita-se a fixar diretrizes de interesse local, sem criar estrutura administrativa,
cargos, programas obrigatórios ou despesas impostas, preservando a autonomia do Poder
Executivo quanto à forma e à oportunidade de implementação, conforme a legislação aplicável e
a disponibilidade orçamentária.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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