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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL A ESTUDANTES EM CONDIÇÃO DE INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id5661

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL A ESTUDANTES EM
CONDIÇÃO DE INTERNAÇÃO OU
TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de medidas que favoreçam a continuidade
do vínculo pedagógico de estudantes da rede municipal de ensino que se encontrem
temporariamente impossibilitados de frequentar a escola por motivo de internação ou tratamento
de saúde, observadas as normas gerais da educação nacional e a legislação aplicável.
Art. 2º São diretrizes desta Lei, entre outras:
I – incentivo à articulação entre a unidade escolar de origem e a família do estudante, visando à
continuidade do processo pedagógico;
II – estímulo à adoção de estratégias pedagógicas compatíveis com a condição de saúde do
estudante, quando cabível;
III – incentivo à cooperação institucional com a rede de proteção à criança e ao adolescente,
quando necessário.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas compatíveis com as diretrizes previstas nesta
Lei, observadas a conveniência e oportunidade administrativas e a disponibilidade orçamentária
e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes para promover a continuidade do vínculo
pedagógico de estudantes que, por motivo de internação ou tratamento de saúde, estejam
temporariamente impossibilitados de frequentar a escola no Município de Itaguaí.
A interrupção prolongada das atividades escolares pode gerar prejuízos ao aprendizado,
aumentar a defasagem educacional e dificultar o retorno do aluno ao ambiente escolar. Nesse
contexto, incentivar medidas que preservem o vínculo e o acompanhamento pedagógico
contribui para a inclusão, o acolhimento e a proteção integral de crianças e adolescentes.
A proposta limita-se a fixar diretrizes gerais, respeitando a legislação educacional vigente e
a esfera de organização administrativa do Poder Executivo, visando fortalecer ações de apoio ao
estudante em situação de vulnerabilidade.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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