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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5662

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Observatório da Violência contra a
Mulher no Município de Itaguaí, com a finalidade de organizar, sistematizar e divulgar
informações relacionadas à violência de gênero, visando subsidiar políticas públicas de
prevenção, proteção e inclusão social.
Art. 2º O Observatório poderá contemplar, entre outras ações:
I – incentivo à integração de dados produzidos pelas áreas de saúde, assistência social,
educação e segurança pública;
II – sistematização de informações estatísticas relativas às diversas formas de violência contra a
mulher;
III – elaboração de relatórios periódicos para subsidiar a formulação de políticas públicas;
IV – promoção de diálogo com entidades representativas das mulheres para aprimoramento das
ações municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a articulação entre órgãos e entidades da
Administração Municipal para aprimorar a coleta, análise e divulgação das informações,
observada a legislação vigente, especialmente quanto à proteção de dados pessoais.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo e as
políticas públicas já existentes no âmbito municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher constitui um dos mais graves desafios sociais contemporâneos,
exigindo políticas públicas estruturadas, baseadas em dados concretos e integrados.
A criação de diretrizes para implementação do Observatório da Violência contra a Mulher
no Município de Itaguaí visa fortalecer a produção e sistematização de informações que
permitam mapear a realidade local, identificar padrões e subsidiar ações mais eficazes de
prevenção e proteção.
A iniciativa busca promover maior transparência, integração institucional e diálogo com a
sociedade civil, contribuindo para a construção de políticas públicas mais assertivas e
humanizadas.
Diante da relevância do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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