texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PRODUÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A POPULAÇÃO
EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ, PARA FINS DE
PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a produção, organização e disponibilização de
informações sobre a população em situação de rua no Município de Itaguaí, com a finalidade de
subsidiar o planejamento e o aprimoramento de políticas públicas.
Art. 2º As informações a que se refere esta Lei poderão contemplar, entre outras, dados de
caráter social, territorial e de acesso a serviços, observadas as normas aplicáveis e a finalidade
pública do tratamento.
Art. 3º São diretrizes desta Lei, entre outras:
I – estímulo à atuação intersetorial na produção e análise de informações, quando cabível;
II – incentivo à utilização de métodos que permitam diagnóstico mais preciso da realidade local;
III – promoção do respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais da
população em situação de rua;
IV – observância da legislação de proteção de dados pessoais, inclusive quanto ao sigilo e às
medidas de segurança.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar medidas compatíveis com as diretrizes desta Lei,
observadas a conveniência e a oportunidade administrativas e a disponibilidade de meios,
observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
- 1 de 2 -
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes para aprimorar a produção e a organização
de informações sobre a população em situação de rua no Município de Itaguaí, a fim de subsidiar
o planejamento e a melhoria das políticas públicas.
A ausência de dados sistematizados dificulta o diagnóstico da realidade local e
compromete a eficiência de ações intersetoriais de assistência, saúde, acolhimento e reinserção
social. Ao incentivar a produção responsável de informações, respeitando a dignidade humana e
a legislação de proteção de dados, o Município fortalece a capacidade de direcionar recursos e
serviços com maior efetividade.
Trata-se de matéria de interesse local, voltada ao aperfeiçoamento da gestão pública e à
proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, sem impor obrigações operacionais
específicas ao Poder Executivo.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
- 2 de 2 -
open original →