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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA O
ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO ÀS
FAMÍLIAS NO MOMENTO DO
DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA EM
RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de acolhimento humanizado e orientação
às famílias no momento da comunicação de diagnóstico de deficiência em recém-nascidos, no
âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações:
I – estímulo à comunicação do diagnóstico de forma clara, respeitosa e empática;
II – incentivo à atuação de equipe multiprofissional no processo de orientação às famílias;
III – oferta de informações sobre cuidados iniciais, direitos assegurados por lei e serviços
especializados disponíveis;
IV – encaminhamento para programas, serviços e redes de apoio existentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a articulação entre as áreas da saúde, assistência
social e direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de fortalecer a rede de apoio às
famílias.
Art. 4º Poderão ser desenvolvidas ações informativas voltadas à divulgação dos direitos das
crianças com deficiência e de suas famílias.
Art. 5º A aplicação desta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo e as
políticas públicas de saúde já existentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O momento do diagnóstico de deficiência em um recém-nascido é, para muitas famílias,
uma fase de insegurança e grande impacto emocional. A forma como essa informação é
transmitida e o suporte oferecido logo nos primeiros momentos são determinantes para a
construção de vínculos positivos e para a busca adequada de acompanhamento e tratamento.
A presente proposição busca instituir diretrizes que incentivem o acolhimento humanizado
e a orientação adequada às famílias, promovendo informação, encaminhamento e integração
com a rede de serviços já existente no Município.
Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão
e da proteção integral da criança, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de
atenção à pessoa com deficiência.
Diante do relevante interesse social envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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