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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“RECONHECE O TAPETE DE SAL
CONFECCIONADO ANUALMENTE NA
RUA CEL. FREITAS, POR OCASIÃO DA
FESTA DE CORPUS CHRISTI, COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Itaguaí o
tapete de sal confeccionado anualmente na Rua Cel. Freitas, por ocasião da celebração de
Corpus Christi, organizado pela comunidade local.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover o registro do bem cultural de que trata esta Lei nos
instrumentos próprios de proteção ao patrimônio cultural imaterial do Município, observada a
legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar uma das mais
significativas manifestações culturais e religiosas do Município de Itaguaí: a confecção do
tradicional tapete de sal na Rua Cel. Freitas, por ocasião da celebração de Corpus Christi.
A tradição é marcada pelo envolvimento coletivo da comunidade, que anualmente se
dedica à elaboração de composições artísticas efêmeras, expressando fé, identidade cultural e
pertencimento social.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial contribui para a preservação dessa
manifestação como expressão legítima da memória e da cultura itaguaiense, fortalecendo o
compromisso do Município com a valorização de suas tradições e com a proteção do patrimônio
cultural local.
Diante do relevante interesse cultural envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para
a aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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