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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DA RONDA
ITAGUAENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL E
PARA AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação da Ronda Itaguaense de Proteção
Animal, com a finalidade de fortalecer ações de prevenção, monitoramento e combate aos maustratos contra animais no Município de Itaguaí.
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações:
I – estímulo à atuação integrada dos órgãos municipais responsáveis pela proteção ambiental e
bem-estar animal;
II – promoção de ações educativas voltadas à conscientização da população sobre a legislação
de proteção animal, especialmente a Lei Federal nº 14.064/2020;
III – incentivo à divulgação de canais de denúncia de maus-tratos;
IV – articulação com órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 3º Poderão ser promovidas ações informativas junto a estabelecimentos que prestem
atendimento ou serviços a animais, visando à divulgação da legislação vigente e à
conscientização sobre a prevenção e o combate à violência contra animais.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo e a
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
A proteção animal constitui dever do Poder Público e da coletividade, nos termos da
legislação federal vigente. Apesar do endurecimento das penalidades previstas na Lei Federal nº
14.064/2020, ainda são recorrentes casos de abandono e maus-tratos.
A presente proposição busca instituir diretrizes para fortalecimento das ações municipais
de prevenção e conscientização, promovendo integração institucional, incentivo à denúncia e
divulgação das normas de proteção animal.
Trata-se de iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada à consolidação de uma
cultura de respeito e responsabilidade para com os animais no Município de Itaguaí.
Diante do relevante interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para
a aprovação da presente matéria.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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