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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM NANISMO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id5669

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA
ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM
NANISMO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da inclusão social e da acessibilidade de
pessoas com nanismo no âmbito do Município de Itaguaí, com o objetivo de ampliar a igualdade
de oportunidades e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras ações:
I – incentivo a campanhas educativas voltadas à conscientização sobre o nanismo e prevenção
de práticas discriminatórias;
II – estímulo à inclusão do tema em atividades formativas nas redes de ensino e em espaços
comunitários;
III – incentivo à ampliação do acesso a informações sobre diagnóstico precoce e
acompanhamento adequado;
IV – incentivo à qualificação técnica dos profissionais da área da saúde para atendimento
humanizado e adequado às necessidades específicas de pessoas com nanismo, quando cabível
e observadas as diretrizes da gestão do SUS;
V – estímulo à adoção de medidas de acessibilidade no planejamento urbano e em projetos de
infraestrutura pública, observadas as normas técnicas e a legislação vigente;
VI – estímulo à inclusão das pessoas com nanismo nas políticas municipais de acessibilidade;
VII – incentivo à promoção de oportunidades de inclusão no mercado de trabalho;
VIII – estímulo à criação de atividades esportivas, culturais e de lazer inclusivas;
IX – estímulo à articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde e assistência social,
com vistas ao aprimoramento de informações e ao desenvolvimento de ações voltadas à
conscientização e inclusão das pessoas com nanismo;
Art. 3º As ações poderão ser desenvolvidas pelo Poder Executivo, de forma intersetorial, em
articulação com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e demais
instituições afins, observada a legislação vigente e as competências legais de cada órgão e
entidade.
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Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a autonomia administrativa
do Poder Executivo e as políticas públicas já existentes, em consonância com a legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes voltadas à promoção da
inclusão social e da acessibilidade das pessoas com nanismo no âmbito do Município de Itaguaí,
reafirmando o compromisso do Poder Público com a igualdade de oportunidades e a dignidade
da pessoa humana.
As pessoas com nanismo ainda enfrentam barreiras físicas, sociais e atitudinais que
limitam sua plena participação na vida comunitária, especialmente no que se refere ao acesso
aos espaços urbanos, aos serviços públicos, ao mercado de trabalho e às atividades
educacionais, culturais e esportivas. A ausência de políticas estruturadas e de ações orientadas
às suas especificidades contribui para a manutenção de desigualdades históricas e sociais.
A presente proposição não cria estruturas administrativas nem impõe obrigações
específicas ao Poder Executivo, limitando-se à fixação de diretrizes gerais que poderão orientar
o aprimoramento das políticas públicas já existentes, respeitada a organização administrativa
municipal.
Ao estimular ações educativas, medidas de acessibilidade e iniciativas de inclusão social, o
projeto contribui para o fortalecimento de uma cultura de respeito à diversidade e para a
construção de uma cidade mais inclusiva e humanizada.
Diante do relevante interesse social da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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