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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº _____/ DE 2026.
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DIGITAL DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital da pessoa idosa no
Município de Itaguaí, visando ampliar o acesso à informação, à comunicação e aos serviços de
utilidade pública em ambiente digital.
Art. 2º São diretrizes desta Lei, entre outras:
I – estímulo à alfabetização digital e ao uso acessível de tecnologias;
II – incentivo à orientação sobre segurança digital e prevenção de fraudes;
III – promoção de ações informativas que favoreçam a autonomia e a participação social da
pessoa idosa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas compatíveis com as diretrizes previstas nesta
Lei, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a legislação
aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo das competências legais
dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, na data da assinatura eletrônica.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da
inclusão digital da pessoa idosa no Município de Itaguaí, reconhecendo que o acesso às
tecnologias da informação e comunicação constitui instrumento relevante para o exercício da
cidadania, para a autonomia e para a participação social.
É fato que, cada vez mais, serviços públicos e privados, canais de informação,
comunicação com familiares, acesso à saúde, educação, cultura e utilidades do dia a dia estão
disponíveis em ambiente digital. Contudo, parcela significativa da população idosa ainda
encontra dificuldades no uso dessas ferramentas, o que pode ampliar situações de isolamento
social, vulnerabilidade e barreiras ao pleno acesso a direitos.
A proposição, portanto, busca orientar o Município quanto à adoção de ações de caráter
educativo e informativo, com foco na alfabetização digital, na segurança do uso da internet e na
facilitação do acesso a serviços e conteúdos de utilidade pública, respeitando-se a conveniência
e oportunidade administrativas e a disponibilidade orçamentária.
Trata-se de matéria de interesse local, voltada à proteção e valorização da pessoa idosa,
em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
promoção do bem-estar social, razão pela qual se requer o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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