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-Projeto de Lei nº _____ /2026
Itaguaí, 2 de março de 2026. PROJETO DE LEI Nº EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À
DOAÇÃO DE SANGUE E/OU MEDULA ÓSSEA EM EVENTOS REALIZADOS
NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: FÁBIO LUIS DA SILVA ROCHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. DECRETA :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Itaguaí, a Campanha de
Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue e/ou Medula Óssea, a ser promovida
em eventos públicos, privados, esportivos, culturais, sociais e comunitários realizados
no município. Art. 2° A campanha tem por objetivo:
I - Informar e conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue e
medula óssea;
II - Estimular o cadastramento de doadores voluntários de sangue e medula óssea;
III - Apoiar as instituições e entidades que atuam na coleta e transfusão de sangue, bem
como no cadastro de medula óssea;
IV - Promover a solidariedade e o engajamento social da comunidade local. Art. 3º A campanha poderá ser realizada em parceria com:
I - Hemocentros locais, regionais e estaduais;
II - Hospitais e unidades de saúde;
III - Organizações não governamentais;
IV - Entidades privadas, mediante termo de cooperação;
V - Organizações estudantis, culturais e esportivas. Art. 4º Durante os eventos, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I - Distribuição de material informativo sobre a importância da doação de sangue
medula óssea;
II - Palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde;
III - Campanhas de cadastramento para doação de medula óssea;
IV - Instalação de unidades móveis de coleta de sangue, quando possível;
V - Divulgação de testemunhos e histórias de doadores e receptores. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias após sua publicação, para garantir sua efetiva aplicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 2 de março de 2026
Justificativa:
A doação de sangue e de medula óssea é um ato voluntário, solidário e de extrema
importância para a preservação da vida. No entanto, os hemocentros em todo o país, frequentemente enfrentam dificuldades em manter seus estoques em níveis adequados, especialmente em períodos de maior demanda ou sazonalidades que reduzem o número
de doadores. A presente proposta visa instituir uma campanha permanente de conscientização e
incentivo à doação de sangue e/ou medula óssea em eventos públicos e privados
realizados no município de Itaguaí, promovendo a cultura da solidariedade e da
responsabilidade social. Por meio da parceria entre o poder público, organizadores de
eventos e entidades de saúde, é possível alcançar um grande número de pessoas de
forma estratégica, utilizando o potencial de mobilização desses eventos como
ferramenta de educação e sensibilização. Além disso, estimular a doação regular e ampliar o cadastro de doadores de medula
óssea contribui diretamente para salvar vidas de pacientes que enfrentam doenças
graves, como leucemias e outras enfermidades do sangue. Muitas vezes, a chance de
cura depende
exclusivamente da existência de um doador compatível, o que torna essencial a
ampliação dos registros de voluntários. Sala das sessões, em 2 de março de 2026
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FÁBIO LUÍS DA SILVA ROCHA
VEREADOR
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