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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DEFESA PESSOAL NÃO LETAL, INCLUSIVE SPRAY DE PIMENTA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA VIGENTES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5672

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-22 Proposição incluída nos Expedientes
2026-05-22 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-05-21 Proposição instruída preliminarmente
2026-03-20 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2026-03-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E A 
DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DEFESA 
PESSOAL NÃO LETAL, INCLUSIVE SPRAY DE 
PIMENTA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA COM MEDIDAS PROTETIVAS DE 
URGÊNCIA VIGENTES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
EM CONFORMIDADE COM A LEI MARIA DA PENHA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de orientação, capacitação e proteção às 
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º As medidas previstas nesta Lei destinam-se às mulheres que:
I – possuam medida protetiva de urgência vigente, nos termos da Lei Maria da 
Penha;
II – residam no Município de Itaguaí.
Art. 3º As ações relacionadas à proteção das mulheres em situação de violência 
poderão compreender:
I – orientação sobre prevenção da violência e autoproteção;
II – capacitação quanto ao uso seguro e responsável de instrumento de defesa 
pessoal não letal;
III – disponibilização de instrumento de defesa pessoal não letal, inclusive spray de 
pimenta, observada a legislação vigente;
IV – integração com as políticas públicas de atendimento à mulher já existentes.
Art. 4º A implementação das disposições desta Lei observará:
I – a legislação federal aplicável;
II – as normas de segurança e controle relativas ao uso de instrumentos de defesa 
não letais, inclusive spray de pimenta;
III – a articulação com a rede de atendimento à mulher.
Art. 5º O disposto nesta Lei será executado conforme disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo ampliar a proteção às mulheres vítimas de 
violência doméstica e familiar no Município de Itaguaí, especialmente aquelas amparadas por 
medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Embora tais medidas representem importante instrumento jurídico, a realidade 
demonstra que muitas mulheres permanecem em situação de risco, exigindo mecanismos 
complementares de orientação e autoproteção.
Nesse contexto, o projeto prevê a possibilidade de capacitação e acesso a instrumento 
de defesa pessoal não letal, com destaque para o spray de pimenta, amplamente reconhecido 
como meio eficaz de proteção individual, quando utilizado de forma adequada e responsável.
Importante ressaltar que a proposição foi estruturada de forma a respeitar os limites da 
iniciativa parlamentar, não criando obrigações administrativas, nem atribuições específicas ao 
Poder Executivo, mantendo-se no campo normativo geral e de interesse local.
Dessa forma, o texto contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à 
mulher, sem violar o princípio da separação dos poderes.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, 
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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