texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E A
DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DEFESA
PESSOAL NÃO LETAL, INCLUSIVE SPRAY DE
PIMENTA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA COM MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA VIGENTES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
EM CONFORMIDADE COM A LEI MARIA DA PENHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de orientação, capacitação e proteção às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º As medidas previstas nesta Lei destinam-se às mulheres que:
I – possuam medida protetiva de urgência vigente, nos termos da Lei Maria da
Penha;
II – residam no Município de Itaguaí.
Art. 3º As ações relacionadas à proteção das mulheres em situação de violência
poderão compreender:
I – orientação sobre prevenção da violência e autoproteção;
II – capacitação quanto ao uso seguro e responsável de instrumento de defesa
pessoal não letal;
III – disponibilização de instrumento de defesa pessoal não letal, inclusive spray de
pimenta, observada a legislação vigente;
IV – integração com as políticas públicas de atendimento à mulher já existentes.
Art. 4º A implementação das disposições desta Lei observará:
I – a legislação federal aplicável;
II – as normas de segurança e controle relativas ao uso de instrumentos de defesa
não letais, inclusive spray de pimenta;
III – a articulação com a rede de atendimento à mulher.
Art. 5º O disposto nesta Lei será executado conforme disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo ampliar a proteção às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar no Município de Itaguaí, especialmente aquelas amparadas por
medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Embora tais medidas representem importante instrumento jurídico, a realidade
demonstra que muitas mulheres permanecem em situação de risco, exigindo mecanismos
complementares de orientação e autoproteção.
Nesse contexto, o projeto prevê a possibilidade de capacitação e acesso a instrumento
de defesa pessoal não letal, com destaque para o spray de pimenta, amplamente reconhecido
como meio eficaz de proteção individual, quando utilizado de forma adequada e responsável.
Importante ressaltar que a proposição foi estruturada de forma a respeitar os limites da
iniciativa parlamentar, não criando obrigações administrativas, nem atribuições específicas ao
Poder Executivo, mantendo-se no campo normativo geral e de interesse local.
Dessa forma, o texto contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à
mulher, sem violar o princípio da separação dos poderes.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
open original →