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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃO Nº -
INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Haroldo de Jesus, solicitando-lhe estudo de
viabilidade dos órgãos competentes da municipalidade, para que seja realizada a
“implementação e execução da Lei Municipal nº 4.188/2024, que institui o Programa "IPTU
e ITR VERDE" no Município de Itaguaí”.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 4.188/2024 é um marco para a sustentabilidade em Itaguaí, pois autoriza a concessão
de descontos no IPTU para contribuintes que adotarem tecnologias ambientais sustentáveis em seus
imóveis.
A implementação desta lei traz benefícios imediatos para a cidade:
1. Estímulo à Sustentabilidade: A lei prevê descontos para quem adota sistemas de captação de água
da chuva, reuso de água, aquecimento solar e plantio de árvores nativas.
2. Justiça Tributária: Recompensa o cidadão que investe em melhorias que, no longo prazo, reduzem
a carga sobre o sistema público de drenagem e abastecimento.
3. Fiscalização e Selo Verde: Conforme o Art. 7º, o contribuinte colaborador receberá o selo "IPTU
VERDE", valorizando o imóvel e promovendo a conscientização ambiental.
Para que o cidadão possa aderir ao programa, o Art. 8º da referida lei prevê que a periodicidade e os
trâmites administrativos sejam fixados pelo Poder Executivo via Decreto. Sem essa regulamentação, a lei
torna-se inócua e o contribuinte é impedido de exercer seu direito ao benefício tributário.
Dada a importância de prepararmos a cidade para os desafios climáticos e incentivarmos a economia
verde, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação para que o Executivo dê efetividade a este
importante instrumento legal.
Itaguaí, 13 de Março de 2026.
Guilherme Farias
Vereador
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