REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° /2026
-r,
„
CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAi
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS VEREADORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Aplica a título de recomposição salarial o percentual de 4,26%,
auferido pelo IPCA acumulado do ano de 2025, sobre a remuneração dos
servidores efetivos e dos Vereadores do Poder Legislativo do Município
de Itaguaí, a partir de janeiro de 2026;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaguaí, janeiro de 2026.
Fabiano José Nunes
Presidente em Exercício
Guilherme S. C. F. K. M. Ribeiro Patrícia Fernanda Kuchenbecker
2° Vice-Presidente 3° Vice-Presidente
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO
Rachel Secundo da Silva
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Alexandro Valença de Paula
Primeira Secretária Segundo Secretário
Justificativa
Considerando o que estabelece o Art. 37 da CF/88;
Considerando o que estabelece o Art. 71 da Lei Municipal 4.019/2021;
Considerando o Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
calculado pelo IBGE para o ano de 2025, na ordem de 4,26 %;
A Mesa apresenta este Projeto de Lei para fazer cumprir o direito dos
servidores do Poder Legislativo como determina o arcabouço Legal
vigente.
6 Jornal Oficial de Itaguaí 1 Edição ne 1.4201 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Titular: Patrícia de Oliveira Plácido
VII- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente:
Titular: Mizarete Barbosa da Silva
Suplente: Thaís Gomes da Silva
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Prefeito em Exercício
DECRETO N2 4.986 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO N2 4.939, DE 30
DE JULHO DE 2025, QUE NOMEIA OS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)
DE ITAGUM-111 PARA O QUADRIÊNIO
2025/2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições,
considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí; e
Considerando o Ofício n2 6.810/2025/GAB-SMEDU, da Secretaria
Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 12 Altera o Decreto n° 4.939, de 30 de julho de 2025, que nomeia
os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de
Itaguaí-RJ, para o quadriênio 2025/2029, que passa a vigorar na forma
a seguir:
I- Representantes do Poder Executivo:
Titular: Isabela da Silva Carvalho Diniz
Suplente: Leniedja da Silva Brandão Barbosa
II- Representantes dos Pais e Alunos:
Titular: Tatiana Ribeiro Santos
Titular: Beatriz de Melo Araújo Bezerra
Suplente: Taynara Nunes Barcelos
Suplente: Alba Valéria da Silva Gomes D'Alincourt Esteves
III- Representantes dos Discentes:
Titular: Lígia Cunha Valentim
Suplente: Adriana Lima da Silva
IV- Representantes dos Trabalhadores da Educação:
Titular: Márcia da Conceição Diniz
Suplente: Keila Lima Mathias
IV- Representantes dos Trabalhadores da Educação:
Titular: Márcia da Conceição Diniz
Suplente: Keila Lima Mathias
V-Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Janaina Salgado
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Prefeito em Exercício
DECRETO N2 4.987 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO N2 4.759, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE NOMEIA 05
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACSFUNDEB) DE ITAGUAÍ-RJ PARA O
QUADRIÊNIO 2023/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí, no uso de suas atribuições,
considerando o que dispõe os Arts. 99, VII e 123, I, i, ambos da Lei
Orgânica do Município de ltaguaí; e
Considerando o Ofício n° 6.736/2025/GAB-SMEDU, da Secretaria
Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 12 Altera o Decreto n° 4759, de 30 de dezembro de 2022, que
nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACSFUNDEB) de Itaguaí-RJ, para o quadriênio 2023/2026, que passa a
vigorar na forma a seguir:
I- Representantes do Poder Executivo:
Titular: Maria Claudia Pereira Nunes Gomes
Suplente: Mara Lucia de figueiredo Barbosa
Titular: Mayara de Oliveira Dias
Suplente: Marilene Gonçalves do Couto
II- Representantes dos Professores:
Titular: Luiz Henrique Lopes Borges
Titular: Danilo Cabral de Aguiar
III- Representantes dos Diretores:
Titular: Maria Rozinete Moreira de Oliveira
Suplente: lvanete Ferreira de Siqueira
IV- Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: Ingrid Alves Brazil da Silva
Suplente: Karen Silva da Rocha
Titular: Larissa Pacheco Matias
Suplente: Andreza Jacinto Barbosa Mota
V- Representante dos Servidores Técnico-Administrativos:
Titular: Mirian Soares Machado
VI- Representantes dos Estudantes:
Titular: Maria Auxiliadora Santos Pereira da Silva
Suplente: Paulo Roberto de Oliveira da Cruz
Titular: Davi dos Santos Pereira
Suplente: Adriana Lima da Silva
VII-Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Nilton Caldeira da Silva
Suplente: Jessica Amaral de Faria Ribeiro Chereghini de Paula
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Prefeito em Exercício
DECRETO N2 4.988 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE O ÍNDICE DE INFLAÇÃO
PARA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
DOS SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAí PREVISTA
NA LEI MUNICIPAL N2 3.979 DE 28 DE
OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea a,
da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal prevê a
recomposição salarial anual dos servidores;
CONSIDERANDO que o Art. 32 da Lei Municipal n2 3.979/2021 autoriza
a proceder, anualmente, a recomposição salarial dos servidores,
considerando o índice de inflação oficial acumulado nos 12 (doze)
meses imediatamente anteriores, calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE;
CONSIDERANDO que o Art. 42 da Lei Municipal n2 3.979/2021
determina que o Poder Executivo regulamentará a citada Lei no que
couber;
DECRETA:
Art. 12 Aplica o percentual de 4,26% sobre a remuneração dos
servidores efetivos do Município de ltaguaí, a partir de janeiro de
2026, a título de recomposição salarial, conforme previsto no Art. 19
Lei Municipal n2 3 979 de 28 de outubro de 2021.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Prefeito em Exercício
PORTARIAS
PORTARIA N2 5.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
TORNAR SEM EFEITO, as exonerações dos Servidores relacionado
abaixo, da Secretária Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL:
• Lucas Ponte Ribeiro, Assessor da SMAS — III — Técnico de Nível
Superior— DAS-5;
• Gisele Weiner, Assessor da SMAS — Nível Fundamental — DAS-7;
• José Claudio da Silva Calazans, Assessor da SMAS — III — Técnico de
Nível Superior — DAS-5;
• Marcela Santiago Amorim dos Santos, Assessor Técnico de Nível
Médio;
• Nayana Simões Colen, Assessor da SMAS — III — Técnico de Nível
Superior— DAS-5;
• Flavia Espirito Santo da Silva, Assessor Técnico de Nível Médio.
ATUAL
QUANTIDADE DE ADICIONAIS
CARGO VALOR BASE VAGAS OCUPADAS DATA DE POSSE TÉCNICO SUPERIOR Pós MÉDIO PERICULOSIDADE
ASSISTENTE LEGISLATIVO R$ 2807,65 1 2/15/1988 O O O O O
ASSISTENTE LEGISLATIVO - AJUDANTE/COPA R$ 2 098,01 8 7/15/2011 O 2 2 4 O
ASSISTENTE LEGISLATIVO - VIGIA R$ 2 098,01 1 7/15/2011 O O 1 O 1 TÉCNICO LEGISLATIVO R$ 7095,28 1 2/15/1988 O O O O O TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁUDIO R$ 5 302,00 O 7/15/2011 O O 1 O O TÉCNICO LEGISLATIVO - REDAÇÃO R$ 5 302,00 1 2/1/2012 O O 1 O O TÉCNICO LEGISLATIVO - RECEPÇÃO R$ 5302,00 1 2/1/2012 O O O O - O TÉCNICO LEGISLATIVO -RECEPÇÃO R$ 5302,00 1 10/8/2008 O O 1 O O TÉCNICO LEGISLATIVO - ADM. FUNCIONAL R$ 5 302,00 0 2/1/2010 O O O O O
ASSISTENTE LEGISLATIVO -ADMINISTRATIVO R$ 1 867,21 O 1/5/2022 O O O O O TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE R$ 4718,75 O 1/5/2022 O O O O O TÉCNICO LEGISLATIVO - PROCESAMENTO DE DADOS R$ 4718,75 O 1/5/2022 O O O O O
ANALISTA LEGISLATIVO - CONTADOR R$ 5 302,00 O 1/5/2022 O O O O O
ANALISTA LEGISLATIVO - ADVOGADO R$ 5 443,47 O 1/5/2022 O O O O O
14
TOTAL COM REAJUSTE R$ 83 542,78
IMPACTO APROXIMADO R$ 6241,57
VARIAVEIS
QUINQUENIO DATA DE POSSE TOTAL ANOS QUINQUENIOS VALORES BASE VALOR COM QUINQUENIO VALOR ARREDONDADO TOTAL CARGOS COM QUINQUENIO
ASSISTENTE LEGISLATIVO 2/15/1988 38 8 R$ 2807,65 R$ 505377 R$ 5053,77 R$ 5053,77
-ASSISTENTE LEGISLATIVO - AJUDANTE GERAL 7/15/2011 14 2 R$ 2098,01 R$ 2517,61 R$ 2517,62 R$ 20 140,96
ASSISTENTE LEGISLATIVO - VIGIA 7/15/2011 14 2 R$ 2098,01 R$ 2517,61 R$ 2517,62 RS 2517,62 TÉCNICO LEGISLATIVO 2/15/1988 38 8 R$ 7 09528 R$ 12 771 50 R$ 12 771,51 R$ 12 771,51 TÉCNICO LEGISLATIVO - AUDIO 7/15/2011 14 2 R$ 5302,00 R$ 6 362,40 R$ 6362,40 _ R$ 0,00 TÉCNICO LEGISLATIVO - REDAÇÃO 2/1/2012 14 2 R$ 5302,00 R$ 6 362,40 R$ 6362,40 R$ 6 362,40 TÉCNICO LEGISLATIVO- RECEPÇÃO 2/1/2012 14 2 R$ 5 302,00 R$ 6 362,40 R$ 6362,40 R$ 6 362,40 TÉCNICO LEGISLATIVO - RECEPÇÃO 10/8/2008 17 3 R$ 5 302,00 R$ 6892,60 R$ 6892,60 R$ 6892,60 TÉCNICO LEGISLATIVO - ADM. FUNCIONAL 2/1/2010 16 3 R$ 5302,00 R$ 6 892,60 R$ 6892,60 R$ 0,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO - ADMINISTRATIVO 1/5/2022 4 O R$ 1 867,21 R$ 1 867,21 R$ 1 867,21 R$ 0,00 TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE 1/5/2022 4 O R$ 4 718,75 R$ 4 718,75 R$ 4 718,75 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - PROCESSAMENTO DE DADOS 1/5/2022 4 O R$ 4718,75 R$ 4 718,75 R$ 4 718,75 R$ 0,00
ANALISTA LEGISLATIVO - CONTADOR 1/5/2022 4 O R$ 5443,47 R$ 544347 R$ 5443,47 R$ 0,00
ANALISTA LEGISLATIVO - ADVOGADO 1/5/2022 4 O R$ 544347 R$ 544347 R$ 5443.47 R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 60 101,26
ADICIONAIS TÉCNICO SUPERIOR Pós MÉDIO PERICULOSIDADE
ASSISTENTE LEGISLATIVO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO - AJUDANTE GERAL R$ 0,00 R$ 1 007,04 R$ 1 258,81 R$ 503,52 R$ 0,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO - VIGIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 629,40 R$ 0,00 R$ 1 007,04
TÉCNICO LEGISLATIVO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - AUDIO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1 590,60 R$ 0,00 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - REDAÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1 590,60 R$ 0,00 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - RECEPÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - RECEPÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1 723,15 R$ 0,00 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - ADM. FUNCIONAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO - ADMINISTRATIVO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIADADE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ANALISTA LEGISLATIVO - CONTADOR R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ANALISTA LEGISLATIVO - ADVOGADO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DE ADICIONAIS RS 9 310 1 '
AUXÍLIOS VALOR
ALIMENTAÇÃO Ri 373,44
TRANSPORTE R$ 635,94
TOTAL RS 14 131.35
VALORES FIXOS TOTAIS ANTIGOS
VENCIMENTOS R$ 44 113,69
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO R$ 14 324,25
ADICIONAL DE NIVEL MÉDIO R$ 443,58
ADICIONAL DE NIVEL SUPERIOR R$ 402,46
ADICIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO R$ 4661,46
PERICULOSIDADE R$ 853,21
AUXILIO TRANSPORTE R$ 7488,04
AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 5014,52
TOTAL R$ 77 301.21