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materia nº 32/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaComissão de Constituição, Justica e Redação Assunto: Razões do Veto 021/ 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Veta integralmente o PL 101/2025 que "CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO E EMERGÊNCIA MÉDICA COM MOTO, DENOMINADO MOTO-SAMU NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Relator: Vereadora Dr. Karine Brandão. Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 101/2025, verifica-se que o Poder Executivo alega vício de iniciatíva e possível impacto administrativo e orçamentário, tratando-se de medida de relevante interesse público, sem impor obrigação imediata Entretanto, a proposta visa aprimorar o atendimento de urgência e emergência, de execução ou geração direta de despesas. Assim, entende-se que as razões do veto não são suficientes para afastar a constitucionalidade e o interesse público da matéria. Nestes termos, opino pela sua Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-03-26 Proposição aprovada — —
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-24 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T10:59:57.785710-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Executivo alega vício de iniciativa e possível impacto administrativo e orçame
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Entretanto, a pro | mento
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tratando-se de medida de relevante interesse público, sem impor
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Assim, entende-se que as razões do veto não são suficientes para
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Nestes termos, opino pela sua Derrubada do Veto, nos termos acima exp
Parecer.
Sala das Comissões, 177 de março de 2026.
| Zé Domingos
Presidente
CD
Ver. Dr”. Karine Brandão
| Relatora
Ver. Guilherme Farias
Membro
Câmara Municipal de Itaguai

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