| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Comissão de Constituição, Justica e Redação Assunto: Razões do Veto 021/ 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Veta integralmente o PL 101/2025 que "CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO E EMERGÊNCIA MÉDICA COM MOTO, DENOMINADO MOTO-SAMU NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Relator: Vereadora Dr. Karine Brandão. Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 101/2025, verifica-se que o Poder Executivo alega vício de iniciatíva e possível impacto administrativo e orçamentário, tratando-se de medida de relevante interesse público, sem impor obrigação imediata Entretanto, a proposta visa aprimorar o atendimento de urgência e emergência, de execução ou geração direta de despesas. Assim, entende-se que as razões do veto não são suficientes para afastar a constitucionalidade e o interesse público da matéria. Nestes termos, opino pela sua Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer. Sala das Comissões, 17 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro |
| native_id | 5708 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-03-26 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-03-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-26T10:59:57.785710-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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O Ma REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÂMARA Mo DO RIO DE JANEIRO MUNICIPAL D PODER LAO dee o. per p | i ) j p 4 e, MIJINICIPAL DE (TAG Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÁ t . MISSÃO « MARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. Ti ca e Redação IR PARECER sunto; 0: Razões do Veto 021/ 2025 de autoria do Poder Executivo. TENDE viço DE 3 ei dE E EMERGENCIA MÉDICA COM MOTO, DENOMINADO MOT U NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Às Relator: Vereadora Dr”. Karine Brandão. | oder Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei nº 101/2025, verifica-se que o Executivo alega vício de iniciativa e possível impacto administrativo e orçame de urgência € emergência, Entretanto, a pro | mento , à proposta visa aprimorar o atend obrigação imediata tratando-se de medida de relevante interesse público, sem impor de execução ou geração direta de despesas. afastar à Assim, entende-se que as razões do veto não são suficientes para constitucionalidade e o interesse público da matéria. ; ostos. É O Nestes termos, opino pela sua Derrubada do Veto, nos termos acima exp Parecer. Sala das Comissões, 177 de março de 2026. | Zé Domingos Presidente CD Ver. Dr”. Karine Brandão | Relatora Ver. Guilherme Farias Membro Câmara Municipal de Itaguai